IR 2026: Receita anuncia "cashback" de até R$ 1 mil para quem ganha até dois salários mínimos
Cerca de 4 milhões de brasileiros que tiveram imposto retido na fonte, mas não são obrigados a declarar, receberão restituição automática via Pix a partir de julho
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A Receita Federal anunciou uma novidade para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025: a criação de um lote especial de restituição automática, apelidado de "Cashback IRPF". A medida beneficiará cerca de 4 milhões de contribuintes que ganham até aproximadamente dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025) e tiveram imposto retido na fonte, mas não são obrigados a declarar. O valor médio a ser restituído é de R$ 125, podendo chegar a até R$ 1 mil, totalizando um montante de R$ 500 milhões devolvidos aos cidadãos.
Quem tem direito e como funciona?
Na prática, o sistema da Receita Federal identificará automaticamente as pessoas que se encaixam nesse perfil. O pagamento será feito de forma automática, sem necessidade de declaração prévia, em um lote especial previsto para 15 de julho de 2026, separado do calendário tradicional de restituições. O crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF do contribuinte, por isso é fundamental manter seus dados cadastrais atualizados.
Prazos e prioridades
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e vai até 29 de maio de 2026. A Receita estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações.
A ordem de pagamento das restituições segue as prioridades legais:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Após esses grupos, terão prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix (com chave CPF). A declaração pré-preenchida reúne automaticamente informações como rendimentos, deduções e bens, o que reduz erros e agiliza o processamento.
Como declarar e quem é obrigado
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador ou pelo sistema online Meu Imposto Renda. O uso da declaração pré-preenchida é recomendado para facilitar o processo.
Neste ano, os limites para obrigatoriedade foram atualizados. Está obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
- Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos a imposto.
- Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025.
A lista completa dos critérios pode ser consultada na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 ou no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal).
Fique atento
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou o avanço na simplificação do processo: "Estamos avançando cada vez mais para oferecer uma experiência mais simples e mais segura para o cidadão. O uso da declaração pré-preenchida e a restituição via Pix tornam o processo mais rápido e eficiente".