31 de julho de 2025
ECONOMIA

Imposto de Renda 2026: quem ganhou mais de R$ 28 mil em bets precisa declarar; saiba como

Receita Federal exige informar ganhos com apostas de cota fixa; limite de isenção é de R$ 28.467,20 e alíquota sobre o excedente é de 15%. Declaração vai de 23 de março a 29 de maio

Por Redação
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Imposto de Renda 2026: Contribuinte terá de declarar ganhos com bets - Foto: Joédson Alves/Agencia Brasil

Os contribuintes que tiveram ganhos com apostas de cota fixa (as populares "bets") em 2025 precisam ficar atentos às regras do Imposto de Renda deste ano. A declaração do IRPF 2026 deve ser enviada entre os dias 23 de março e 29 de maio, e quem obteve prêmios líquidos anuais acima de R$ 28.467,20 é obrigado a declarar e pagar imposto sobre o valor que ultrapassar esse limite.

A alíquota incidente sobre o excedente é de 15%, e o cálculo deve ser feito com base no prêmio líquido – ou seja, a diferença entre o total recebido em prêmios e o valor gasto nas apostas ao longo do ano.

Como declarar os ganhos com apostas

Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal disponibilizou uma ferramenta digital específica para apurar o imposto devido sobre os prêmios de apostas e competições virtuais (fantasy sports). O cálculo deve ser feito com base no ComprovaBet, documento que as plataformas de apostas autorizadas são obrigadas a fornecer até o último dia útil de fevereiro, consolidando todos os resultados do ano anterior.

No programa do Imposto de Renda, os valores devem ser informados em dois locais:

  • Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", informando o valor líquido recebido (ganhos menos perdas) e o CNPJ da plataforma de apostas.
  • Na ficha "Bens e Direitos", devem ser declarados os saldos mantidos em contas nas plataformas de apostas em 31 de dezembro de 2025, caso ultrapassem R$ 140,00.

Caso o contribuinte tenha operado em mais de uma plataforma, é necessário declarar os valores de cada uma separadamente.

Pagamento do imposto e parcelamento

Se apurado imposto a pagar, o contribuinte deve emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código de receita 6313-01 e efetuar o pagamento até o último dia útil de abril, ou seja, 30 de abril de 2026.

Quem não conseguir pagar o valor à vista pode solicitar parcelamento pelo portal e-CAC da Receita Federal. O primeiro passo é cadastrar o débito na área "Legislação e Processo", opção "Requerimentos Web". Após o cadastro, o parcelamento pode ser solicitado online, com possibilidade de divisão em até 60 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 200.

Atenção com plataformas não autorizadas

É importante verificar se a casa de apostas utilizada é autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A forma mais simples de identificar é observar o endereço eletrônico, que deve utilizar a extensão de domínio ".bet.br".

Para apostas realizadas em plataformas estrangeiras (sem domínio .bet.br), o contribuinte deve recolher o imposto mensalmente via Carnê-Leão, pois não há retenção na fonte.

Quem tem prioridade na restituição

A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes, começando em 29 de maio. Têm prioridade no recebimento:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix.

A declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo de entrega, em 23 de março .

Cronograma do IR 2026

  • Período de entrega: 23 de março a 29 de maio de 2026
  • 1º lote de restituição: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto
  • Prazo para pagamento do DARF sobre ganhos com bets: 30 de abril de 2026

A omissão de ganhos com apostas pode levar o contribuinte à malha fina, já que a Receita Federal cruza informações de movimentações financeiras via Pix com as declarações apresentadas.

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