Imposto de Renda 2026: quem ganhou mais de R$ 28 mil em bets precisa declarar; saiba como
Receita Federal exige informar ganhos com apostas de cota fixa; limite de isenção é de R$ 28.467,20 e alíquota sobre o excedente é de 15%. Declaração vai de 23 de março a 29 de maio
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Os contribuintes que tiveram ganhos com apostas de cota fixa (as populares "bets") em 2025 precisam ficar atentos às regras do Imposto de Renda deste ano. A declaração do IRPF 2026 deve ser enviada entre os dias 23 de março e 29 de maio, e quem obteve prêmios líquidos anuais acima de R$ 28.467,20 é obrigado a declarar e pagar imposto sobre o valor que ultrapassar esse limite.
A alíquota incidente sobre o excedente é de 15%, e o cálculo deve ser feito com base no prêmio líquido – ou seja, a diferença entre o total recebido em prêmios e o valor gasto nas apostas ao longo do ano.
Como declarar os ganhos com apostas
Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal disponibilizou uma ferramenta digital específica para apurar o imposto devido sobre os prêmios de apostas e competições virtuais (fantasy sports). O cálculo deve ser feito com base no ComprovaBet, documento que as plataformas de apostas autorizadas são obrigadas a fornecer até o último dia útil de fevereiro, consolidando todos os resultados do ano anterior.
No programa do Imposto de Renda, os valores devem ser informados em dois locais:
- Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", informando o valor líquido recebido (ganhos menos perdas) e o CNPJ da plataforma de apostas.
- Na ficha "Bens e Direitos", devem ser declarados os saldos mantidos em contas nas plataformas de apostas em 31 de dezembro de 2025, caso ultrapassem R$ 140,00.
Caso o contribuinte tenha operado em mais de uma plataforma, é necessário declarar os valores de cada uma separadamente.
Pagamento do imposto e parcelamento
Se apurado imposto a pagar, o contribuinte deve emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código de receita 6313-01 e efetuar o pagamento até o último dia útil de abril, ou seja, 30 de abril de 2026.
Quem não conseguir pagar o valor à vista pode solicitar parcelamento pelo portal e-CAC da Receita Federal. O primeiro passo é cadastrar o débito na área "Legislação e Processo", opção "Requerimentos Web". Após o cadastro, o parcelamento pode ser solicitado online, com possibilidade de divisão em até 60 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 200.
Atenção com plataformas não autorizadas
É importante verificar se a casa de apostas utilizada é autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A forma mais simples de identificar é observar o endereço eletrônico, que deve utilizar a extensão de domínio ".bet.br".
Para apostas realizadas em plataformas estrangeiras (sem domínio .bet.br), o contribuinte deve recolher o imposto mensalmente via Carnê-Leão, pois não há retenção na fonte.
Quem tem prioridade na restituição
A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes, começando em 29 de maio. Têm prioridade no recebimento:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix.
A declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo de entrega, em 23 de março .
Cronograma do IR 2026
- Período de entrega: 23 de março a 29 de maio de 2026
- 1º lote de restituição: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
- Prazo para pagamento do DARF sobre ganhos com bets: 30 de abril de 2026
A omissão de ganhos com apostas pode levar o contribuinte à malha fina, já que a Receita Federal cruza informações de movimentações financeiras via Pix com as declarações apresentadas.