Imposto de Renda 2026: prazo começa em 16 de março; veja quem deve declarar e como se preparar
Entrega vai até 29 de maio e considera rendimentos de 2025; nova faixa de isenção de R$ 5 mil só valerá na declaração de 2027
Publicado em
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 deve começar em 16 de março e terminar em 29 de maio, segundo estimativas baseadas no calendário dos últimos anos. A confirmação oficial do prazo e das regras será anunciada pela Receita Federal em uma coletiva de imprensa marcada para o dia 16 de março, às 10h.
A declaração de 2026 refere-se aos rendimentos recebidos em 2025. Além de conhecer o calendário, é importante saber quem deve declarar, quais documentos reunir e quais erros podem levar à malha fina.
Quem deve declarar em 2026?
A regra exata será confirmada pela Receita, mas a estimativa é que precisem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigados aqueles que:
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos a imposto;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
Nova isenção não vale para a declaração de 2026
A principal mudança tributária anunciada recentemente é a nova política de isenção do Imposto de Renda, que passou a valer a partir de 2026. Pelas novas regras, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil ficam totalmente isentos do imposto, enquanto quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá redução gradual na cobrança.
Porém, o impacto direto dessas mudanças não aparece na declaração de 2026. Isso porque a declaração entregue em 2026 considera os rendimentos de 2025, quando as novas regras ainda não estavam em vigor.
Documentos necessários
Organizar a documentação é uma das etapas mais importantes para evitar erros. O contribuinte deve separar documentos próprios e de eventuais dependentes:
- Declaração do IR do ano anterior;
- Informes de rendimentos fornecidos por empresas, INSS, bancos, fintechs e corretoras;
- Comprovantes de despesas médicas e de saúde;
- Recibos de plano de saúde;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Informes de aluguéis recebidos ou pagos;
- Documentos de compra ou venda de veículos e imóveis.
Como declarar
O contribuinte pode enviar a declaração de três formas:
- Programa do IR para computador (disponibilizado pela Receita);
- Declaração online, no portal Meu Imposto de Renda;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda para celular.
A declaração pré-preenchida, que já traz diversos dados inseridos automaticamente, é uma alternativa que pode facilitar o envio. No entanto, é fundamental conferir todas as informações antes de transmitir.
Erros que levam à malha fina
Os erros mais comuns que podem reter a declaração na malha fina são:
- Informar valores incorretos de rendimentos;
- Esquecer algum rendimento recebido;
- Não declarar rendimentos de dependentes;
- Incluir despesas médicas indevidas;
- Omitir imóveis ou aplicações financeiras;
- Não informar financiamentos.
A principal recomendação é organizar os documentos com antecedência e conferir todas as informações antes de enviar. Se houve retenção de imposto durante o ano, pode ser vantajoso declarar para recuperar o valor como restituição.