31 de julho de 2025
economia

Declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima semana

Nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil só terá efeito na declaração de 2027

Por Redação
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Declaração do IR - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 deve começar na próxima semana. A Receita Federal do Brasil anunciará oficialmente as regras na segunda-feira (16).

Embora o calendário ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que o envio das declarações comece no próprio dia 16 e termine em 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o cronograma adotado nos anos anteriores.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já estar em vigor desde 1º de janeiro, ela não terá impacto na declaração entregue em 2026.

Isso acontece porque o documento enviado neste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Dessa forma, a nova regra só será aplicada na declaração que será apresentada em 2027.

Isenção não dispensa a declaração

Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa, necessariamente, estar dispensado de declarar.

A obrigatoriedade depende de outros critérios definidos pela Receita Federal, como valor do patrimônio, rendimentos obtidos ao longo do ano e operações financeiras realizadas.

Quem deve declarar em 2026

Com base nas regras do último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações no exterior ou foram titulares de trusts fora do país.

Faixa atual de isenção

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com deduções aplicadas na tabela, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

A nova regra que amplia a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais valerá apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio, como:

  • Documento de identificação com CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • CPF do cônjuge e dados de dependentes;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos de empresas, bancos e investimentos;
  • Extratos de aplicações financeiras;
  • Comprovantes de despesas médicas e planos de saúde.

Restituições

O pagamento das restituições deve seguir o padrão dos últimos anos. O primeiro lote é esperado para 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser liberado em 30 de setembro.

Os informes de rendimentos, documento essencial para a declaração, foram enviados por empresas, bancos e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o dia 27 de fevereiro.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte pode solicitá-lo diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.