31 de julho de 2025
ECONOMIA

Nova lei do Imposto de Renda entra em vigor: entenda as mudanças em 2026

Reforma do IRPF cria "fator redutor" que zera tributo para salários de até R$ 5 mil e reduz gradualmente até R$ 7.350

Por Redação
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Nova lei do IRPF entrou em vigor; entenda como o desconto funciona na prática - Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Uma das principais promessas econômicas do governo federal se torna realidade a partir deste ano. A Lei nº 15.270/2025, sancionada e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, promove mudanças significativas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com foco no aumento da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5.000 por mês.

A grande inovação da reforma é a criação de um mecanismo de redução direta do imposto devido, sem alterar as alíquotas da tabela progressiva atual (que variam de 7,5% a 27,5%). O sistema funciona com um "fator redutor" aplicado sobre o cálculo tradicional.

Como funciona:

  • Salários de até R$ 5.000/mês: O imposto devido é totalmente zerado por uma redução de até R$ 312,89.
  • Salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350/mês: Aplica-se uma redução parcial e decrescente. O valor do desconto diminui conforme a renda se aproxima do limite de R$ 7.350.
  • Salários acima de R$ 7.350/mês: Não há direito à nova redução. O cálculo segue a tabela progressiva normal.

Exemplos práticos:

1. Isenção Total (Salário: R$ 4.000)
Com as deduções legais, o cálculo tradicional resultaria em um imposto de R$ 114,76. O novo fator redutor desconta exatamente esse valor, zerando o imposto a pagar.

2. Redução Parcial (Salário: R$ 6.000)
Pela tabela normal, o imposto seria de R$ 562,63. Aplicando a fórmula da nova lei [R$ 978,62 – (0,133145 x R$ 6.000)], o contribuinte tem uma redução de R$ 179,75. Assim, paga R$ 382,88 em vez dos R$ 562,63.

3. Sem Redução (Salário: R$ 7.607,20)
Como a renda ultrapassa R$ 7.350, não há direito ao fator redutor. O imposto é calculado integralmente pela tabela progressiva, totalizando R$ 1.016,27.

Quem tem múltiplas fontes de renda:

A isenção é aplicada mensalmente em cada fonte pagadora. Porém, se a soma total dos rendimentos mensais ultrapassar os limites da redução, o contribuinte poderá ter que pagar a diferença na declaração anual de 2027. Por exemplo, quem recebe R$ 4.000 de um emprego e R$ 3.600 de outro (totalizando R$ 7.600/mês) ficará isento na fonte ao longo do ano, mas provavelmente terá imposto a pagar na declaração. É possível antecipar esse pagamento via recolhimento complementar.

A nova lei visa aliviar a carga tributária das faixas de renda mais baixas e intermediárias, injetando mais dinheiro na economia das famílias a partir do contracheque. É fundamental que os contribuintes entendam as regras para planejar suas finanças e evitar surpresas na declaração anual.

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