31 de julho de 2025

PGR recomenda que pagamento de penduricalhos respeite teto de R$ 46,3 mil e obedeça a decisão do STF

Manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes reforça que benefícios retroativos não podem ultrapassar limite constitucional; CNMP detalha cumprimento da decisão

Por Redação
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Fachada da Procuradoria-Geral da República. - Foto: José Cruz/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou uma recomendação aos demais ramos do Ministério Público determinando que o pagamento de penduricalhos retroativos respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. A informação consta em manifestação encaminhada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Penduricalhos são benefícios que, somados ao salário, ultrapassam o limite constitucional. Na última sexta-feira (27), Gilmar Mendes reafirmou decisão que proíbe o pagamento desses valores extras a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar reprogramações financeiras para acelerar repasses retroativos.

O ministro também determinou que o CNMP prestasse esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão. Em resposta, a corregedoria do conselho informou que a recomendação de Gonet estabelece que "o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos".

Na semana passada, o STF adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.

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