31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Gilmar Mendes manda suspender “penduricalhos” do Judiciário e do Ministério Público

Ministro do STF determina interrupção de verbas indenizatórias criadas por leis estaduais e fala em “desordem” na remuneração

Por Redação
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O ministro do STF, Gilmar Mendes. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público com base em leis estaduais.

A decisão foi tomada em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606. O ministro fixou o prazo de 60 dias para a paralisação dessas verbas e 45 dias para a interrupção de pagamentos que estejam sendo feitos com base em decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Segundo Gilmar Mendes, parcelas como indenizações, gratificações e adicionais só podem ser pagas se estiverem previstas em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que há uma “desordem” no sistema remuneratório dos agentes públicos, especialmente no Judiciário e no Ministério Público.

“Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos”, afirmou.

De acordo com o magistrado, têm surgido verbas classificadas como indenizatórias com o objetivo de contornar o teto constitucional e mascarar descumprimento da Constituição Federal.

Gilmar também destacou que o modelo atual gera diferenças salariais entre magistrados estaduais e federais, o que, segundo ele, fere o princípio da isonomia e o caráter nacional do Poder Judiciário.

Apesar de suspender os chamados penduricalhos criados por leis estaduais, o ministro validou um dispositivo de Minas Gerais que vincula automaticamente o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça local a 90,25% do salário dos ministros do STF.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou dispositivos de leis estaduais mineiras sobre o escalonamento salarial.

No voto, Gilmar ressaltou que a própria Constituição de 1988 estabelece um escalonamento nacional de subsídios na magistratura, tendo como teto o salário dos ministros do STF.

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