31 de julho de 2025
TJAL

Justiça de Alagoas condena homem a mais de 9 anos de prisão por beijar adolescente de 13 anos à força em Arapiraca

Crime ocorreu em outubro de 2023 durante festa na casa do acusado; juiz ressalta que, para caracterizar estupro de vulnerável, não é necessário ato invasivo – basta conduta libidinosa contra menor de 14 anos

Por Redação
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Fachada do Tribunal de Justiça de Alagoas. - Foto: Caio Loureiro/Dicom TJAL

A Justiça de Alagoas condenou um homem de 44 anos a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra uma adolescente de 13 anos. A sentença foi proferida pelo juiz Anderson Passos, titular da 1ª Vara da Comarca de Arapiraca - Infância, Juventude e Crime Praticado Contra Criança e Adolescente.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 29 de outubro de 2023, em Arapiraca. O acusado teria beijado a vítima à força durante uma festa em sua própria casa.

A adolescente relatou que estava no local acompanhada da mãe. Em determinado momento, o homem aproveitou que estavam afastados das outras pessoas e a beijou à força enquanto ela estava deitada em um sofá.

O que diz a lei: ato libidinoso configura estupro

Na decisão, o juiz Anderson Passos destacou um ponto fundamental da legislação brasileira: para a configuração do crime de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos, não é necessária a prática de atos invasivos ou de conjunção carnal.

"Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, basta a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sendo suficiente a conduta de beijar a vítima de maneira lasciva ou a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual de menor de 14 anos, o que se evidenciou na espécie" , destacou o magistrado.

Isso significa que, pela lei brasileira, qualquer ato praticado com intenção sexual contra menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de ter havido violência explícita, resistência da vítima ou penetração. A vulnerabilidade da criança é presumida, e o consentimento é juridicamente irrelevante.

A pena e os próximos passos

O acusado foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. No entanto, ele poderá recorrer da sentença em liberdade até o trânsito em julgado da decisão – ou seja, até que se esgotem todos os recursos possíveis.

A pena segue o que prevê o artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), que estabelece reclusão de 8 a 15 anos para quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.

O que é estupro de vulnerável

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e se caracteriza por:

  • Ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos
  • Ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato
  • Ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência

A pena prevista é de 8 a 15 anos de reclusão. Quando o crime é cometido por alguém que tem relação de autoridade ou confiança com a vítima – como um familiar, professor ou, neste caso, um conhecido da família – a pena pode ser aumentada.

A lei não exige que tenha havido violência ou ameaça explícita. A vulnerabilidade da vítima é presumida devido à idade.

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