Mega-Sena: Justiça manda pagar R$ 160 mil a homem excluído de bolão premiado
Decisão reconheceu direito à cota após comprovante de pagamento antecipado; caso ocorreu em Goiânia
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A Justiça determinou que um homem receba R$ 160 mil referentes à sua cota em um bolão premiado da Mega-Sena, após ter sido excluído da divisão do prêmio. O caso tramita na 29ª Vara Cível de Goiânia, em Goiânia.
Segundo o processo, o autor participou de um bolão organizado por um colega e efetuou o pagamento da cota antecipadamente, com envio do comprovante ao grupo de mensagens utilizado pelos participantes. Após a premiação, no entanto, o organizador se recusou a repassar o valor, alegando que o pagamento teria sido feito fora do prazo estipulado.
Ao analisar o caso, a juíza Joyre Cunha entendeu que houve inadimplemento contratual e ilícito civil, uma vez que não houve contestação ao pagamento no momento em que o comprovante foi apresentado.
Na decisão, publicada em 10 de fevereiro, a magistrada determinou o pagamento dos R$ 160 mil, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde 5 de março de 2024 e juros de mora com base na taxa Selic.
Ainda cabe recurso contra a decisão.