Dino vota para afastar Lei da Anistia em crimes permanentes como ocultação de cadáver; julgamento é suspenso
Ministro do STF defende que anistia não pode servir como "salvo-conduto" para delitos que se prolongaram após 1979
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) por afastar a aplicação da Lei da Anistia aos casos que envolvam crimes de natureza permanente, como ocultação de cadáver e sequestro, cujas execuções tenham se prolongado para além do período abrangido pela legislação de 1979. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, foi interrompido após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que terá até 90 dias para devolver o processo para análise dos demais ministros.
Dino votou para que a Justiça Federal retome a tramitação de processos criminais contra dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na linha de frente da repressão à Guerrilha do Araguaia, maior movimento de resistência armada rural à ditadura; e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha. Os recursos têm repercussão geral reconhecida, ou seja, ao final do julgamento o Supremo deverá estabelecer uma tese que será seguida obrigatoriamente pelas instâncias inferiores em casos semelhantes .
O ministro sugeriu a seguinte tese: "A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)".
Dino argumentou que, apesar de o Supremo já ter validado a aplicação da anistia a crimes comuns praticados por agentes da ditadura no julgamento de 2010, qualquer anistia poderia somente cobrir delitos do passado, nunca funcionar como uma autorização para crimes futuros. "A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora", explicou.
Nesse contexto, o ministro afirmou ser "evidente que lei somente poderia alcançar condutas pretéritas, não sendo juridicamente concebível que opere como salvo-conduto para infrações futuras — como se o ordenamento houvesse instituído uma espécie de 'crédito' para a prática de crimes".
Nos casos concretos em análise, um deles trata de uma denúncia do Ministério Público Federal contra Lício Augusto Ribeiro Maciel, militar que atuou diretamente na repressão aos guerrilheiros do Araguaia, acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Maciel foi parceiro de Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o major Curió, que também era investigado no mesmo processo criminal, mas morreu em agosto de 2022. Em 2012, a Justiça Federal negou a abertura de uma ação penal para apurar a ocultação de cadáveres no caso, com base na Lei da Anistia.
O segundo caso envolve o delegado aposentado da Polícia Civil de São Paulo Carlos Alberto Augusto, o Carlinhos Metralha, que foi condenado em julho de 2021 pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo a 2 anos e 11 meses de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que nunca foi encontrado. Trata-se da primeira e até hoje única condenação de um agente da ditadura. Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) volte a julgar os recursos no caso.
Os crimes de ocultação de cadáver e sequestro são considerados permanentes porque não terminam até que a vítima, ou o corpo dela, seja encontrado. A manutenção da omissão sobre o local onde se encontra o cadáver impede os familiares de exercerem seu direito ao luto e configura a prática continuada do crime.
O julgamento responde a recursos que chegaram ao STF após decisões das instâncias inferiores rejeitarem as denúncias com base na Lei da Anistia. A ação não pretende rever a constitucionalidade da lei, que já foi afirmada pelo STF em 2010, mas sim delimitar seu alcance em relação a crimes de natureza permanente . O prazo regimental para a devolução do processo por Moraes é de 90 dias, e os demais ministros da Corte — Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia — poderão apresentar seus votos quando o julgamento for retomado.