31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Moraes vota para rejeitar recursos de ex-comandantes da PMDF condenados por omissão nos atos de 8 de janeiro

Julgamento dos embargos ocorre em ambiente virtual e se estende até 24 de fevereiro

Por Redação
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Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1 - Foto: Joédson Alves/Agencia Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados pelos cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) condenados por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento dos embargos de declaração ocorre em ambiente virtual pela Primeira Turma da Corte, com previsão de encerramento até as 23h59 do dia 24 de fevereiro.

Moraes, relator do caso, rejeitou todos os argumentos da defesa, incluindo as alegações de cerceamento de defesa e a tese de que a competência para julgar os delitos seria da Justiça Militar. Os outros três ministros do colegiado — Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia — ainda podem apresentar seus votos até o prazo final.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma condenou, por unanimidade, os cinco oficiais a 16 anos de prisão e perda de cargo público. Foram sentenciados: Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral; Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral; e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues. O colegiado entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Por insuficiência de provas, foram absolvidos o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.

Além das penas de prisão em regime inicial fechado, os condenados receberam 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo, e foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser dividido entre todos os responsáveis pelos atos de 8 de janeiro.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso usado para apontar supostas omissões, contradições ou erros na decisão. Esse recurso não reabre o processo, mas pode levar a ajustes na decisão, como na dosimetria das penas, na tipificação dos crimes ou nos efeitos da condenação. Somente após o exame desses recursos é que o processo ficará mais próximo do trânsito em julgado, etapa que permite o início da execução definitiva das penas .

Na denúncia contra os militares, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que os policiais tinham conhecimento das informações de inteligência sobre o risco de atentados aos Três Poderes nos dias 7 e 8 de janeiro de 2023, mas que a cúpula da PM realizou um planejamento ineficiente, "ignorando deliberadamente as informações de que haveria invasão a edifícios públicos e confrontos violentos, inclusive com indivíduos dispostos à morte".

A acusação foi possível porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões, especialmente quando o agente tem o dever legal de cuidado, proteção ou vigilância — a chamada "posição de garante". A Procuradoria-Geral da República sustentou que, nos atos de 8 de janeiro, os oficiais estavam nessa condição e deveriam ter agido para evitar que os crimes ocorressem. 

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