31 de julho de 2025
ALAGOAS

Justiça condena Decolar e Azul a pagar R$ 4 mil de danos morais e reembolsar integralmente cliente por voo cancelado

Empresas devolverão R$ 5.958,33 retidos indevidamente após negativa de estorno total. Juiz considerou conduta abusiva por causar frustração e prejuízo prolongado

Por Redação
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Decolar e Azul Linhas Aéreas são condenadas por negar reembolso integral de voo cancelado - Foto: Divulgação

Decolar e a Azul Linhas Aéreas foram condenadas pela Justiça a indenizar clientes que tiveram um voo cancelado e não receberam o reembolso integral do valor pago. A decisão, do juiz Ricardo Jorge Cavalcante, do 8º Juizado Especial Cível da Capital, determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais e a devolução de R$ 5.958,33 retidos indevidamente pelas empresas.

Os consumidores haviam adquirido passagens aéreas no valor total de R$ 6.003,32. Após o cancelamento do voo, receberam apenas um estorno parcial de R$ 44,99, ficando pendente a quantia de R$ 5.958,33. As empresas não conseguiram comprovar a legalidade da retenção desse valor.

O juiz destacou que a conduta das empresas "ultrapassa o mero dissabor cotidiano". A retenção indevida de quantia expressiva por período prolongado, somada à frustração da viagem contratada, configura violação aos direitos da personalidade do consumidor, justificando a reparação por danos morais.

Processo: Nº 0702082-21.2025.8.02.0077.

A sentença reforça a obrigação das companhias aéreas e agências de viagem de reembolsar integralmente os passageiros em casos de cancelamento não imputável a eles, sob pena de responder por indenizações por danos morais.

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