31 de julho de 2025
válido desde janeiro

Nova tabela do IR já aparece em contracheques: isenção para quem ganha até R$ 5 mil e alívio até R$ 7.350

Impactos começam a ser sentidos nos salários recebidos em fevereiro

Por Redação*
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Realdinheiro_MCEstão totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 5 milJR_ABr.avif - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os primeiros efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 começam a aparecer esta semana nos contracheques. Trabalhadores com renda bruta de até R$ 5 mil por mês estão agora totalmente isentos do desconto, enquanto aqueles que ganham até R$ 7.350 terão uma redução gradual do imposto retido na fonte.

As mudanças, válidas desde 1º de janeiro, refletem nos pagamentos de fevereiro. De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas.

Quem está isento?


Estão totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil:

Trabalhadores com carteira assinada;

Servidores públicos;

Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

A regra também vale para o décimo terceiro salário. Quem ganha acima de R$ 7.350 permanece na tabela progressiva atual, com alíquotas de até 27,5%.

Quem paga a conta?


A renúncia fiscal, estimada em R$ 25,4 bilhões, será compensada pelo novo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado à alta renda. Cerca de 141 mil contribuintes serão impactados, incluindo:

Quem tem renda mensal acima de R$ 50 mil (alíquota progressiva de até 10%);

Os super-ricos (renda anual acima de R$ 1,2 milhão), com alíquota mínima efetiva de 10%.

E na declaração anual?


As mudanças na tabela só se refletirão na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Para a declaração deste ano (entregue em maio), nada muda – todos que já declaram devem continuar fazendo.

Especialistas alertam que a dispensa para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 considera todas as fontes de renda, inclusive isentas. Portanto, quem tem mais de uma fonte, mesmo que cada uma seja inferior a R$ 5 mil, ainda precisará declarar e pode ter que complementar o imposto.

A recomendação é sempre conferir os dados no Informe de Rendimentos fornecido pelas empresas e utilizar a declaração pré-preenchida da Receita Federal para evitar erros.

A nova tabela completa está disponível no site da Receita Federal. 

*Com informações da Agência Brasil

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