31 de julho de 2025
ECONOMIA

Entenda a verdade: novo imposto para aluguel por temporada não será para todos

Receita Federal esclarece que regra vale apenas para grandes proprietários; pequenos locadores continuam com as regras atuais do Imposto de Renda

Por Redação
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Receita desmente novo imposto para todos os aluguéis por temporada - Foto: Joédson Alves/Agencia Brasil

A Receita Federal emitiu um comunicado urgente para desmentir uma informação falsa que está circulando. Não é verdade que todos que alugam imóveis por temporada (como em sites de hospedagem) começarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. A afirmação generaliza e distorce as regras da reforma tributária, que na prática não se aplicam à grande maioria das pessoas.

A mudança está prevista na nova legislação que cria dois impostos sobre consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No entanto, a regra é específica: a locação por temporada (contratos de até 90 dias) só será tratada como serviço de hospedagem para efeitos desses novos impostos se o proprietário for um contribuinte regular do IBS/CBS.

Para uma pessoa física (não uma empresa) se enquadrar nessa categoria e precisar recolher IBS/CBS, é necessário atender dois critérios ao mesmo tempo:

  1. Possuir mais de três imóveis alugados.
  2. Ter uma receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil (valor que será corrigido anualmente pela inflação - IPCA).

Quem não se encaixa nesses dois requisitos continuará seguindo as regras atuais, pagando apenas o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os ganhos, sem qualquer incidência dos novos impostos IBS e CBS. A Receita afirma que a regra foi criada exatamente para proteger os pequenos proprietários e evitar cobranças indevidas.

Período de Transição e Alíquotas Reduzidas
Outro ponto importante é que haverá um período de transição longo. Embora o novo sistema comece em 2026, a cobrança plena do IBS e CBS será implementada gradualmente até 2033. Portanto, os impactos financeiros não serão imediatos nem bruscos.

Para os grandes proprietários que se enquadrarem nas novas regras, a tributação também terá atenuações, como:

  • Alíquota reduzida.
  • Cobrança apenas sobre o valor do aluguel que ultrapassar R$ 600 por imóvel.
  • Possibilidade de deduzir custos com manutenção e reforma.
  • Mecanismo de cashback (devolução de imposto) para inquilinos de baixa renda.

A Receita Federal finaliza reforçando que ajustes feitos após a lei original tornaram as regras mais claras e favoráveis para as pessoas físicas, diminuindo as situações em que elas seriam consideradas contribuintes. O objetivo da reforma, segundo o órgão, é simplificar o sistema e reduzir a carga tributária sobre aluguéis de menor valor, negando qualquer ideia de aumento generalizado de impostos ou aluguéis.

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