31 de julho de 2025
SERVIÇO ESSENCIAL

Justiça Federal mantém decisão que obriga Governo de Alagoas a regularizar SAMU de Maceió em 60 dias

TRF5 confirma sentença e impõe multa diária de R$ 50 mil por descumprimento. Decisão cita ambulâncias sem condições, materiais vencidos e desvio de recursos federais

Por Redação
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TRF5 mantém condenação e obriga Estado de Alagoas a regularizar o SAMU Regional Maceió - Foto: Assessoria

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a sentença que obriga o Estado de Alagoas a regularizar o funcionamento do SAMU Regional Maceió no prazo máximo de 60 dias. A decisão mantém integralmente a condenação de primeira instância, de março de 2025, e determina uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que comprovou graves irregularidades no serviço essencial de atendimento de urgência.

A decisão judicial lista uma série de obrigações para o Estado, incluindo:

  • Reposição urgente de medicamentos e materiais vencidos ou insuficientes.
  • Manutenção de todos os equipamentos essenciais.
  • Adequação das ambulâncias com todos os itens para suporte básico e avançado de vida.
  • Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para as equipes.
  • Apresentação de um plano de gestão com reforma do almoxarifado e controle de estoque.
  • Devolução à União dos recursos federais destinados ao SAMU desde 2016 que não foram corretamente aplicados.

O relator, desembargador federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, destacou em seu voto que relatórios de auditoria do SUS (Denasus) entre 2012 e 2017 já comprovavam uma grave e persistente deficiência no serviço. Entre os problemas estavam: ambulâncias sem habilitação, falta de contratos de manutenção, materiais vencidos, déficit de profissionais e EPIs inadequados.

O acórdão ressaltou que o Estado de Alagoas conhecia as irregularidades há mais de uma década e que as providências adotadas só ocorreram por imposição judicial, não por iniciativa própria da gestão. Para o relator, as falhas configuram um "comprometimento estrutural de serviço essencial", que atinge diretamente o direito fundamental à saúde e à vida.

A procuradora da República Niedja Kaspary, autora da ação, enfatizou: "O SAMU é um serviço essencial que salva vidas diariamente. Garantir que ele funcione de maneira adequada é uma obrigação do Estado". O MPF seguirá acompanhando o caso para assegurar o cumprimento da decisão.

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