Justiça condena Bradesco a pagar R$ 5 mil por incluir nome de mulher indevidamente em cadastro de devedores
Em sua defesa, o Bradesco afirmou que havia relação contratual e que a negativação era válida
Publicado em
O Banco Bradesco Financiamentos foi condenado pela Justiça de Maceió a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve seu nome incluído de forma indevida em cadastro de inadimplentes (SPC/Serasa). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (29).
A autora da ação alegou que foi negativada por uma dívida que não reconhecia. Em sua defesa, o Bradesco afirmou que havia relação contratual e que a negativação era válida.
No entanto, o juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió, considerou que o banco não conseguiu comprovar a participação da mulher no suposto contrato. "Inexistem provas da suposta contratação, limitando-se a parte demandada a coligir aos autos do processo telas sistêmicas que, no caso concreto, não servem ao fim a que se destinam", afirmou o magistrado.
O juiz entendeu que a negativação indevida configurou dano moral por falha na prestação de serviços. Além da indenização, a decisão determinou a retirada imediata do nome da mulher dos cadastros de restrição ao crédito.