Ministra Cármen Lúcia rejeita habeas corpus coletivo para condenados do 8 de Janeiro de 2023.
STF reforça jurisprudência, impede reiteração de pedidos idênticos e fecha a porta para atalhos jurídicos no caso dos atos antidemocráticos.
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A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, rejeitou um pedido de habeas corpus coletivo apresentado pelo Instituto de Cooperação, Desenvolvimento Humano e Social (Instituto Codhes), que buscava beneficiar os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi assinada em regime de plantão na última sexta-feira, 16 de janeiro, e se fundamentou em jurisprudência consolidada da Corte, que veda a impetração de habeas corpus contra decisões proferidas por ministros, turmas ou pelo próprio plenário do STF.
Além disso, a ministra destacou que o pedido reproduzia integralmente uma ação anterior, de teor idêntico, já analisada e negada por ela. Para o Supremo, a repetição de argumentos já apreciados não gera novo direito à análise.
Em sua decisão, Cármen Lúcia citou entendimento firmado pelo Tribunal segundo o qual a reiteração de habeas corpus com a mesma pretensão e os mesmos fundamentos conduz ao não conhecimento do pedido, justamente para preservar a segurança jurídica e a autoridade das decisões da Corte.