31 de julho de 2025
CONGRESSO

Lei exige do poder público relatório bianual sobre violência contra mulheres

Nova norma obriga poder público a divulgar dados unificados a cada dois anos para embasar políticas de proteção. Projeto teve origem no Senado

Por Redação
Publicado em
Dados serão usados para elaborar políticas de proteção às mulheres. - Foto: DepositPhotos/Imagem Ilustrativa

O Brasil terá agora um instrumento oficial e periódico para mapear e combater a violência de gênero. Foi sancionada na quinta-feira (8) a Lei 15.336/26, que obriga o poder público a divulgar, a cada dois anos, um relatório detalhado com dados nacionais sobre violência contra as mulheres. A medida visa qualificar a produção de informações e subsidiar a criação de políticas públicas mais eficazes.

O relatório será baseado nas informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, sistema alimentado por órgãos estaduais e municipais, como polícias e o Poder Judiciário. O banco de dados reúne informações individualizadas sobre vítimas e agressores, criado no âmbito da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 5881/23, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado tanto pelo Senado Federal quanto pela Câmara dos Deputados, onde recebeu o parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A proposta reforça compromissos constitucionais com a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e a erradicação da violência no seio familiar e social”, afirmou a deputada Laura Carneiro durante a tramitação. A expectativa é que a divulgação regular e transparente dos dados permita um diagnóstico mais preciso do problema e direcione recursos e ações de forma mais estratégica em todo o país.

Leia também