31 de julho de 2025
ECONOMIA

PIS/Pasep 2026: confira o calendário completo e novas regras para receber o abono salarial

Pagamentos começam em 15 de fevereiro; teto de renda muda e será corrigido pelo INPC. Saiba quem tem direito e como consultar

Por Redação
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Consulta ao abono salarial será possível a partir de 5 de fevereiro - Foto: Foto de Marcello Casal/Agência Brasil

Milhões de trabalhadores formais e servidores públicos terão uma renda extra disponível a partir de fevereiro de 2026. É o abono salarial do PIS (para empregados da iniciativa privada) e do Pasep (para servidores), benefício pago anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O período de saque vai de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme calendário oficial.

Para ter direito ao benefício neste ciclo, o trabalhador deve atender a três critérios principais:

  • Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2024.
  • Ter recebido uma renda mensal média de até R$ 2.765,92 em 2024. Esta informação deve estar corretamente declarada pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Novidade em 2026: teto de renda ajustado pelo INPC
Uma mudança importante vale para este ano: o valor do teto de renda, que antes era fixado em dois salários mínimos, agora será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa alteração pode impactar o número de beneficiários elegíveis nos próximos anos.

Como e quando consultar
A consulta para saber se tem direito ao abono estará disponível a partir de 5 de fevereiro de 2026. O trabalhador pode verificar sua situação:

  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • No Portal Gov.br (www.gov.br), utilizando CPF e senha cadastrada. O sistema pode solicitar confirmação de identidade por biometria.

Calendário de pagamentos do PIS 2026
Os saques são organizados pelo mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: a partir de 15 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto

Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal (para o PIS) e pelo Banco do Brasil (para o Pasep), podendo ser sacados em agências, lotéricas e caixas eletrônicos das respectivas redes.

Atenção: Mesmo após o término do calendário, o benefício fica disponível para saque por um período de cinco anos. Trabalhadores que não sacarem no ano corrente não perdem o direito, podendo resgatar posteriormente dentro deste prazo.

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