Operação da Anac reforça fiscalização em aeroportos para garantir direitos dos passageiros na alta temporada
Com previsão de fluxo intenso, ação vai até 5 de janeiro e monitora atrasos, extravio de bagagens e respeito a direitos de pessoas com necessidade de assistência especial
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Com o aumento drástico no fluxo de passageiros previsto para o período das festas de fim de ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deu início a mais uma edição da Operação Fim de Ano. A ação, que se estende até 5 de janeiro de 2026, tem o objetivo de garantir que os direitos dos viajantes sejam respeitados pelas companhias aéreas durante a alta temporada.
A operação conta com o reforço de servidores que atuarão de forma descaracterizada e simultânea em aeroportos de 15 estados, monitorando problemas comuns no período, como atrasos, cancelamentos de voos, extravio de bagagens e a prática de overbooking.
A fiscalização da Anac se baseia nas resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013. Conhecer essas regras é essencial para todo passageiro:
- Em Caso de Atraso ou Cancelamento: A partir de 1 hora de atraso, a empresa deve fornecer acesso à comunicação (internet/telefone). Com 2 horas, direito a alimentação. Após 4 horas, é obrigatória a oferta de hospedagem e transporte.
- Sobre a Bagagem: Todo passageiro tem direito a uma franquia mínima de 10kg para bagagem de mão. Em caso de extravio, a reclamação deve ser feita imediatamente na sala de desembarque. A companhia tem até 7 dias (voos domésticos) ou 21 dias (internacionais) para restituí-la.
- Overbooking: Se houver mais passageiros que assentos, a empresa deve primeiro buscar voluntários para remarcação, com compensação negociada.
- Alterações: É possível cancelar a compra sem custo em até 24 horas, se a passagem foi adquirida com 7 dias de antecedência mínima. O reembolso ocorre em até 7 dias.
A operação dará atenção especial ao cumprimento das regras de acessibilidade, que beneficiam PCDs, idosos (60+), gestantes, pessoas com criança de colo e outros.
- Acompanhante: Se exigido pela empresa, o acompanhante tem direito a um desconto mínimo de 80% na passagem.
- Equipamentos: É permitido despachar gratuitamente um item de ajuda técnica (cadeira de rodas, muletas).
- Cão-Guia: O transporte na cabine é gratuito, mediante comprovação de treinamento.
Em caso de descumprimento das normas, o passageiro deve:
- Procurar o balcão da companhia aérea no aeroporto.
- Registrar uma reclamação formal no portal consumidor.gov.br.
- Guardar todos os comprovantes (bilhetes, fotos de painéis, notas fiscais).
- Buscar o Procon de seu município se o problema persistir.
Para detalhes completos, consulte o Guia de Direitos do Passageiro no site da Anac.