31 de julho de 2025
“barriga de aluguel”

Nova regra proíbe faculdades de emitir diplomas de pós-graduação para cursos on-line

Medida visa impedir prática de “barriga de aluguel” e reforçar qualidade dos cursos lato sensu; norma ainda aguarda homologação do MEC

Por Redação
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Ministério da Educação - Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução em outubro que limita a oferta de pós-graduação lato sensu no Brasil, com o objetivo de impedir que faculdades credenciadas pelo MEC sejam usadas apenas para emitir diplomas de cursos on-line, prática conhecida como “barriga de aluguel”. A medida ainda aguarda homologação do ministro da Educação, Camilo Santana, para entrar em vigor.

Pós-graduação lato sensu e mercado vulnerável

Diferente dos cursos stricto sensu (mestrados e doutorados), os cursos lato sensu têm caráter prático-profissional, com duração mínima de 360 horas, e emitem certificados de especialização que podem contar pontos em concursos e progressão na carreira.

Segundo especialistas, a flexibilização das regras em 2018 abriu espaço para que cursos digitais de baixo custo em alguns casos com mensalidades de apenas R$ 20 fossem associados a faculdades credenciadas apenas para emissão de diplomas, sem acompanhamento pedagógico. 

“Uma faculdade tem 300 alunos de graduação em Pedagogia e mais de 1,5 mil pós-graduações registradas em Estética”, exemplifica Mônica Sapucaia, relatora da resolução no CNE.

Influenciadores e “infoprodutores” chegaram a vender cursos digitais ensinando como obter certificação do MEC para aumentar o valor de cursos on-line.

Novas exigências para instituições

Entre as regras aprovadas pelo CNE:

  • 50% dos professores de cursos livres devem ter vínculo com a instituição emissora do diploma;
  • Pelo menos 30% do corpo docente deve ter título de mestre ou doutor;
  • Faculdades só podem oferecer pós-graduação em áreas em que já oferecem graduação (o MEC estuda estender essa exigência a universidades e centros universitários);
  • Somente instituições com mestrado ou doutorado, escolas do governo, instituições de pesquisa ou entidades profissionais aprovadas pelo CNE poderão oferecer pós-graduação lato sensu.

Segundo Celso Niskier, presidente da comissão do CNE que aprovou a resolução. 

“A pós-graduação é uma etapa complementar da formação e não pode ser oferecida livremente, sem cuidados com a qualidade. Não pode virar bagunça, desvalorizando seu papel na especialização profissional.”

Homologação pelo MEC

O MEC ainda analisa o texto, incluindo aspectos técnicos e jurídicos, e estuda possíveis ajustes antes da homologação. Caso a resolução seja aprovada, as instituições terão até seis meses para se adaptar às novas regras. 

“A Resolução que trata do tema e as informações referentes à normativa serão divulgadas após a conclusão do processo de análise”, informou a pasta.