31 de julho de 2025
determinação

Justiça de PE dá 180 dias para PMs deixarem custódia de presos; multa é de R$ 5 mil ao dia

A medida atende a um pedido do Sindicato dos Policiais Penais (Sinpolpen), que alegou ilegalidade na utilização de PMs para essas funções

Por Redação
Publicado em
A medida atende a um pedido do Sindicato dos Policiais Penais (Sinpolpen), que alegou ilegalidade na utilização de PMs para essas funções - Foto: TJ/PE/Divulgação

A Justiça de Pernambuco determinou que policiais militares deixem de realizar atividades de guarda, custódia e escolta de presos no estado. A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital estabelece um prazo de 180 dias para a mudança, sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A sentença, publicada em 8 de novembro, atende a um pedido do Sindicato dos Policiais Penais (Sinpolpen), que alegou ilegalidade na utilização de PMs para essas funções. A juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva considerou que as atividades são de responsabilidade dos policiais penais, conforme a Emenda Constitucional 104/2019.

Estado pode recorrer


De acordo com o advogado André Francisco da Silva, representante do Sinpolpen, há policiais penais concursados prontos para assumir as funções. "A juíza entendeu que havia, sim, a necessidade de se utilizar a mão de obra de policial penal, e não de policial militar", explicou. A decisão é de primeira instância, e o estado pode recorrer através de agravo de instrumento com pedido de suspensivo.