Grupo Coringa é condenado a pagar R$ 90 mil por morte de funcionário em acidente com caminhão
Justiça de Arapiraca considerou empresa responsável pela falha mecânica que causou o acidente fatal em 2020 e determinou também o pagamento de pensão à família da vítima
Publicado em
O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil em indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente de trânsito ocasionado por uma falha mecânica em um caminhão da empresa. A decisão, da juíza Luciana Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, foi proferida no último dia 17 e responsabiliza a empresa pela morte do trabalhador. Além da indenização, a empresa terá que pagar uma pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima a título de reparação material.
O acidente, que ocorreu em abril de 2020, vitimou um ajudante de entrega que exercia sua função para o Grupo Coringa. Conforme apurado nos autos do processo, um laudo pericial atestou que o acidente foi causado por uma falha nos freios do caminhão pertencente à empresa. A empresa, em sua defesa, tentou negar a responsabilidade, alegando que o funcionário era um trabalhador autônomo contratado pelo motorista e que não havia falha mecânica no veículo.
Em sua decisão, a magistrada refutou os argumentos da defesa. A juíza Luciana Raposo deixou claro que, independentemente do vínculo trabalhista, a responsabilidade pela manutenção do veículo e pela segurança do falecido era do Grupo Coringa. Ela fundamentou a sentença no princípio da responsabilidade objetiva, afirmando que "a atividade de transporte de cargas, por sua natureza, implica risco para terceiros, incluindo os trabalhadores que, ainda que de forma autônoma ou eventual, participam da operação".