Assédio moral, vídeos pro Tik Tok; Justiça proíbe frentistas de legging e cropped em posto do Recife
Decisão liminar da 10ª Vara do Trabalho determinou fim imediato da exigência sob pena de multa diária de R$ 500 por funcionária
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A Justiça do Trabalho emitiu decisão liminar proibindo o Posto Power, localizado no bairro de Afogados, Zona Oeste do Recife, de obrigar suas frentistas a utilizarem calças leggings justas e camisetas cropped como uniforme. Na decisão do dia 7 de novembro, a juíza Ana Isabel Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital pernambucana, considerou que as vestimentas "expõem, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras" e determinou o fim imediato da exigência, sob pena de multa diária de R$ 500 por funcionária que continuar submetida à regra.
De acordo com o Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, a funcionária que denunciou o caso sofreu assédio moral para se adequar ao padrão e precisou ser afastada do trabalho desde outubro. Uma ex-funcionária, que preferiu não se identificar, revelou que a empresa priorizava um "padrão de corpo" associado à prática de academia. As mudanças teriam começado em setembro, após uma troca de gestão, com demissões em massa e contratação de novas funcionárias que já aderiam ao modelo de vestimenta.
Além do uniforme considerado inadequado, as empregadas eram incentivadas a produzir vídeos dançando para redes sociais como TikTok durante o expediente, usando as mesmas roupas. A ex-funcionária descreveu que a customização da camisa era permitida, incluindo decotes e encurtamento do tecido, assim como o uso de leggings do tipo "levanta bumbum".
Em nota, o posto — registrado como FFP Comércio de Combustíveis — afirmou inicialmente que as imagens divulgadas não mostravam funcionárias, mas, dias depois, reconheceu que o episódio ocorreu sob gestão anterior, alegando que a nova administração já teria substituído as leggings por calças jeans. A distribuidora Petrobahia, bandeira do estabelecimento, também se manifestou, classificando as imagens como "registro antigo".
Em sua decisão, a juíza ressaltou que a manutenção do uniforme inadequado prolonga situação de "constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio". A frentista que formalizou a denúncia ingressou com pedido de rescisão indireta do contrato, que segue em tramitação, pleiteando demissão sem perda de direitos trabalhistas devido à falta grave da empresa.