Justiça pronuncia réu por feminicídio de servidora da UFPE que sofreu 43 facadas no Cabo de Santo Agostinho
Cléber José dos Santos será julgado pelo Tribunal do Júri; juíza manteve prisão preventiva do acusado que não aceitou fim de relacionamento de 7 anos
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A Justiça de Pernambuco decidiu que Cléber José dos Santos, acusado de assassinar a servidora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Tamires de Almeida Costa Lima, de 34 anos, deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O crime ocorreu em novembro de 2024 no Cabo de Santo Agostinho, região metropolitana do Recife, e o réu permanece preso desde então.
Na sentença de pronúncia, publicada no final de outubro, a juíza Michelle Oliveira Chagas, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), considerou existirem indícios suficientes de materialidade e autoria para encaminhar o caso ao Júri Popular. A magistrada também manteve a prisão preventiva de Cléber, fundamentando que "a gravidade concreta do delito, evidenciada pela tentativa de destruição de provas mediante incêndio, e pelo contexto de violência de gênero, demonstra o elevado grau de reprovabilidade da conduta".
Segundo as investigações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o feminicídio ocorreu porque Cléber não aceitou o término do relacionamento de sete anos com Tamires. Ele teria atraído a ex-companheira para uma emboscada na Rua Azul do Mar, em Enseada dos Corais, onde a vítima foi atingida por 43 facadas por volta das 22h do dia 12 de novembro de 2024.
Testemunhas relataram à polícia que Tamires gritou por socorro durante o ataque. Vizinhos que arrombaram a porta da casa encontraram a servidora da UFPE já caída na sala, com extensas marcas de sangue e sinais de fogo no local - indicativos de que o acusado tentou destruir evidências.
A Polícia Civil descobriu que Cléber havia invadido o celular da ex-companheira e descoberto trocas de mensagens com outra pessoa. O acusado teria confessado informalmente o crime para policiais militares que atenderam a ocorrência, porém, durante a audiência de instrução no TJPE, optou por permanecer em silêncio. A defesa não solicitou a absolvição do réu.