TJ da Paraíba suspende lei que permitia entrada de alimentos e bebidas em cinemas e estádios
Decisão liminar do desembargador Márcio Murilo atende ação de inconstitucionalidade; norma estadual interferiria em competência da União sobre direito civil e comercial
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu liminar suspendendo a lei estadual que obrigava cinemas, teatros, estádios, parques e arenas de shows a permitirem a entrada de consumidores com alimentos e bebidas adquiridos fora desses estabelecimentos. A decisão, proferida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos nesta sexta-feira (14), atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e vale imediatamente, até julgamento definitivo pelo Órgão Especial do tribunal.
Em sua análise preliminar, o magistrado considerou plausível a tese de que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) teria ultrapassado os limites constitucionais ao legislar sobre proteção ao consumidor. Segundo o relator, a norma estadual interferia em matéria típica do Direito Civil e Comercial, cuja regulamentação é de competência privativa da União, não dos estados.
A lei estadual 14.074, publicada no Diário Oficial da Paraíba em 11 de novembro, estabelecia que:
- Proibia estabelecimentos de entretenimento de impedir a entrada de alimentos e bebidas comprados externamente
- Permitida cobrança de taxa de rolha limitada a 50% do valor da bebida alcoólica (com comprovante)
- Facultava a proibição de embalagens de vidro ou que oferecessem risco à segurança
- Obrigava avisos claros ao público sobre o direito de consumir produtos de fora
- Considerava o descumprimento como infração ao Código de Defesa do Consumidor
Com a suspensão da liminar, os estabelecimentos paraibanos retornam à situação anterior, podendo novamente estabelecer suas próprias regras sobre a entrada de alimentos e bebidas externos, pelo menos até que o Tribunal de Justiça decida definitivamente sobre a constitucionalidade da lei estadual.