Lula sanciona lei que garante transporte e alimentação a estudantes do campo em escolas federais
Medida amplia os programas nacionais de transporte e merenda escolar e beneficiará alunos da educação básica que vivem em áreas rurais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.255, que estende o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) às instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais escolas federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).
Com a mudança, o Pnate passará a destinar recursos específicos para custear o transporte escolar de estudantes da educação básica que moram em áreas rurais e frequentam escolas federais. O repasse será feito uma vez por ano, calculado de acordo com o número de alunos que utilizam o transporte oferecido pelas instituições.
De acordo com o Censo Escolar de 2022, a rede federal atende cerca de 243 mil estudantes, o que representa 3,1% das matrículas do ensino médio no país. Estimativas da Câmara dos Deputados indicam que 55 mil desses alunos vivem em áreas rurais.
A lei também amplia o Pnae para incluir as escolas federais, garantindo alimentação escolar adequada aos alunos da educação básica durante a jornada de estudos.
A medida altera as leis nº 10.880/2004 e nº 11.947/2009, e entrará em vigor em 2026. A execução dependerá de regulamentação do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que definirão os critérios técnicos e operacionais para o repasse dos recursos.