31 de julho de 2025
PERNAMBUCO

Caruaru proíbe apresentações com conteúdo de conotação sexual depreciativo e com temas inadequados na rede de ensino

Por Paula Tabosa
Publicado em
Colégio Municipal Álvaro Lins, maior unidade da rede municipal - Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Caruaru promulgou a Lei nº 7.414, de 29 de outubro de 2025, que define novos critérios para a realização de apresentações culturais e artísticas nas escolas da rede municipal de ensino. O objetivo é garantir que essas atividades respeitem a classificação indicativa e as diretrizes pedagógicas, visando à proteção de crianças e adolescentes.

De acordo com o texto, fica vedada a realização de apresentações musicais, teatrais, de dança ou outras manifestações culturais que contenham conteúdo de conotação sexual depreciativo ou que possam expor o público infantil e juvenil a temas inadequados para sua faixa etária. A regra vale tanto para eventos realizados dentro das escolas quanto para aqueles promovidos fora das unidades escolares.

A lei também estabelece que a fiscalização e o cumprimento das normas serão definidos em decreto do Poder Executivo, sempre respeitando os princípios da proteção integral à criança e ao adolescente, o contraditório e a ampla defesa.

Entre os princípios que devem nortear a aplicação da norma estão a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias, o respeito à liberdade de expressão artística e a compatibilidade com o projeto político-pedagógico de cada escola, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Com essa medida, o Poder Legislativo de Caruaru busca equilibrar a liberdade artística e educacional com a proteção dos alunos, assegurando que as atividades culturais no ambiente escolar estejam alinhadas às normas pedagógicas e à faixa etária dos estudantes.