Corregedoria do MP apura conduta de promotor por supostamente arquivar inquéritos de violência doméstica
Caso aconteceu em município no interior do estado; portaria é assinada pelo Corregedor-Geral, Eduardo Tavares Mendes
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A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou um Pedido de Informação para apurar a conduta de um Promotor de Justiça que atuava em caráter de substituição em uma comarca do interior do estado. A investigação disciplinar foi aberta com base em uma reclamação encaminhada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que relatou uma potencial irregularidade: o promotor teria determinado o arquivamento de um inquérito policial apurando lesão corporal sob a Lei Maria da Penha.
De acordo com a portaria do Corregedor-Geral, Eduardo Tavares Mendes, a conduta questionada vai contra a natureza de ação penal pública incondicionada deste tipo de crime. Isso significa que a persecução penal não depende da vontade da vítima, devendo o Estado, por meio do Ministério Público, dar andamento ao caso mesmo se a ofendida manifestar desinteresse. A Corregedoria aponta indícios de que a mesma prática de arquivar casos similares com base nesse argumento tenha sido adotada pelo membro em outros feitos.
O pedido de informação tem caráter preliminar e dá ao promotor investigado o direito de se defender. Ele foi intimado a prestar esclarecimentos por escrito no prazo de 10 dias. A decisão destaca que são deveres dos membros do Ministério Público desempenhar suas funções com zelo e presteza, conforme a legislação estadual. O caso segue em tramitação sob o número da Reclamação Disciplinar nº 1.00627/2025-53.