Paraíba institui transporte gratuito para pacientes na fila de transplante de órgãos
A operacionalização ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde, que poderá estabelecer convênios ou parcerias com prefeituras, especialmente para atender regiões mais afastadas dos centros de transplante
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Foi sancionada nesta quarta-feira (15) uma lei que garante transporte gratuito a pacientes da fila de transplante de órgãos no estado da Paraíba. A Lei nº 14.001, de autoria do deputado Adriano Galdino e sancionada pelo governador João Azevêdo, torna a Secretaria de Estado de Saúde (SES) responsável pelo deslocamento seguro dessas pessoas até o local onde será realizado o procedimento.
De acordo com a nova legislação, têm direito ao benefício os pacientes inscritos na lista de espera para transplante que morem em município diferente do local do procedimento. O transporte – que pode ser terrestre ou aéreo – também se estende a um acompanhante, preferencialmente um familiar, e poderá ser feito inclusive para outros estados, quando autorizado pela Central de Transplantes da Paraíba.
A operacionalização ficará a cargo da SES, que poderá estabelecer convênios ou parcerias com prefeituras, especialmente para atender regiões mais afastadas dos centros de transplante. A medida tem como objetivo oferecer maior segurança e agilidade a pacientes em situação de vulnerabilidade durante o processo de transplante.