STJ: proteção da Lei Maria da Penha não supera princípio de que dúvida deve favorecer o réu
Ministra Marluce Caldas destacou que a lei não afasta necessidade de prova robusta
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Em decisão que reforça os requisitos para condenação em casos de violência doméstica, a Ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus. O entendimento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 3 de outubro de 2025, destacou que a proteção reforçada da Lei Maria da Penha não dispensa a apresentação de provas seguras e consistentes para fundamentar uma sentença condenatória.
O caso, registrado sob o Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM, foi analisado pela Terceira Seção do STJ. A ministra considerou insuficiente o conjunto probatorial formado por fotografias que não continham identificação da vítima nem comprovação da data em que as lesões teriam sido supostamente registradas. Tais inconsistências, segundo o tribunal, impediram a demonstração segura da autoria e da materialidade do crime.
A decisão reforça a jurisprudência do STJ de que, embora a Lei Maria da Penha estabeleça mecanismos protetivos especiais, o direito à ampla defesa e ao devido processo legal deve ser observado, exigindo que as acusações sejam comprovadas de maneira inequívoca. O resultado mantém a absolvição decretada pela instância inferior, afastando a condenação com base em indícios considerados frágeis e inconclusivos.