Justiça suspende pela segunda vez edital de Medicina da UFPE exclusivo para alunos da reforma agrária
Decisão atendeu nova ação movida por vereador do PL e interrompe novamente a seleção de 80 vagas exclusivas para assentados da reforma agrária em Caruaru
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A Justiça Federal em Pernambuco voltou a suspender o edital da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que previa a criação de uma turma de Medicina voltada a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), no campus de Caruaru. A decisão, expedida nesta quarta-feira (8) pelo juiz Ubiratan de Couto Maurício, da 9ª Vara Federal, atende a uma nova ação movida pelo vereador Thiago Medina (PL).
É a segunda vez que o mesmo edital é suspenso pela Justiça. A primeira decisão, também assinada por Ubiratan, atendeu a uma ação do vereador Tadeu Calheiros (MDB), no início de outubro. Ambos os processos tramitam na mesma vara e são acompanhados pela Procuradoria Federal, que representa a UFPE.
O novo pedido de suspensão argumenta que o edital apresentava um processo seletivo “precário e desproporcional”. O documento previa 80 vagas suplementares para o curso de Medicina no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), destinadas a públicos específicos ligados à reforma agrária, entre eles:
- Assentados e famílias beneficiárias do Crédito Fundiário;
- Educandos egressos de cursos do Incra;
- Educadores que atuam com famílias assentadas;
- Acampados cadastrados e quilombolas.
Por ser uma decisão de primeira instância, a universidade ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) — o mesmo que, na semana passada, havia derrubado a primeira liminar e permitido a continuidade do processo seletivo.
Cronologia do caso
O edital nº 31/2025 foi publicado em 10 de setembro, marcando a primeira vez que o Pronera abriria vagas para Medicina — até então restrito a cursos como Pedagogia, Agronomia, Direito e Medicina Veterinária.
Logo após o anúncio, entidades médicas como o Cremepe, o Sindicato dos Médicos e a Associação Médica de Pernambuco criticaram a medida, alegando violação ao princípio da isonomia. A UFPE rebateu, dizendo que as vagas eram suplementares e não afetavam o Sisu, destacando a autonomia universitária prevista na legislação.
No dia 1º de outubro, a Justiça Federal suspendeu o edital pela primeira vez, entendendo que as vagas exclusivas feriam os princípios da igualdade e moralidade administrativa. Três dias depois, o Ministério Público de Pernambuco abriu um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades.
Em 7 de outubro, o TRF5 derrubou a liminar e restabeleceu o edital, reconhecendo a legalidade do Pronera e das parcerias com o Incra. No entanto, um dia depois, o juiz Ubiratan de Couto Maurício voltou a suspender o processo seletivo, citando a necessidade de nova análise sobre a legalidade da turma exclusiva.Até a última atualização, a UFPE não havia se pronunciado sobre a decisão nem informado se vai recorrer.
*Com informações do G1 Caruaru