Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 300 mil por uso irregular de estagiários em Caruaru
TST mantém decisão que considerou prática de desvio de finalidade do estágio; estudantes realizavam tarefas burocráticas sem relação com a formação
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O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo pelo uso irregular de estagiários em agências de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. A decisão, inicialmente proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), foi mantida de forma unânime pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As investigações do caso revelaram que o banco utilizava estagiários de nível superior, médio e técnico para executar tarefas burocráticas sem qualquer relação com suas formações acadêmicas, como arquivamento, cópias, digitalização de documentos e alimentação de planilhas. De acordo com o TRT-6, a prática caracterizava desvio de finalidade do programa de estágio e visava substituir a contratação de empregados formais, causando prejuízo à formação dos estudantes.
O Banco do Brasil tentou reverter a decisão no TST, alegando desproporcionalidade da condenação e inexistência de dano à coletividade. No entanto, o ministro relator Alexandre Ramos destacou que a sentença foi baseada em provas consistentes e que o valor fixado é proporcional ao porte econômico do banco e à gravidade da conduta, cumprindo também função pedagógica para inibir novas irregularidades.
A ação civil pública teve origem em inquéritos civis do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, que ouviu o banco, universidades, agências de estágio e conselhos de fiscalização profissional antes de formalizar a denúncia. A decisão do TST reforça a jurisprudência sobre a necessidade de estágiarios cumprirem atividades compatíveis com sua formação acadêmica.