Hytalo Santos e marido são denunciados por produção de pornografia intantil
Casal responde por tráfico de pessoas, produção de material pornográfico infantil e favorecimento da prostituição de vulneráveis
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou nesta segunda-feira (15) o influenciador Hytalo Santos e seu marido, Israel Nata Vicente, pelos crimes de tráfico de pessoas, produção de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes e favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável. A denúncia é fruto da investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que detalhou a forma de atuação do casal. Ambos estão presos desde 15 de agosto.
Segundo o Gaeco, Hytalo e Israel utilizavam fraudes, promessas de fama e vantagens materiais para atrair jovens em situação de vulnerabilidade. A denúncia aponta que os acusados controlavam rigidamente a rotina e os meios de comunicação das vítimas, além de promover alterações em sua aparência, incluindo procedimentos estéticos e tatuagens de caráter sexualizado.
A investigação destaca que a exploração sexual ocorria por meio do incentivo à prática de atos sexuais com terceiros, frequentemente em situações de constrangimento extremo, como a exposição de adolescentes em ambientes e papéis destinados à exploração sexual.
O MPPB também requer indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões, enquanto a denúncia segue para análise do Poder Judiciário. Procurada, a defesa do casal ainda não se pronunciou.
O caso ganhou repercussão após o youtuber Felipe Bressanim (Felca) divulgar vídeos sobre “adultização”, mostrando conteúdos feitos por Hytalo com adolescentes, em que os jovens apareciam em momentos íntimos e com pouca roupa.
Crimes relatados segundo o MPPB:
- Tráfico de pessoas (art. 149-A, Código Penal): aliciamento de adolescentes e suas famílias com promessas ilusórias, visando controle da liberdade e da vida íntima para fins de exploração sexual.
- Produção de material pornográfico infantil (art. 240, ECA): geração e divulgação de conteúdos sexuais em redes sociais, com objetivo de monetização e aumento de engajamento digital.
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável (art. 218-B, CP): incentivo à prática de atos sexuais com terceiros, incluindo situações de extremo constrangimento e exposição de adolescentes.