31 de julho de 2025
uso e comercialização

Lei autoriza mulheres a comprar spray de pimenta para defesa pessoal

Norma estabelece regras para aquisição, uso e comercialização do equipamento e cria programa nacional de capacitação

Por Redação
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Imagem ilustrativa - Foto: Dan Race/ Adobe Stock

Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir, portar e possuir spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A legislação autoriza a comercialização e a aquisição do equipamento por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos responsáveis. O objetivo é permitir o uso do dispositivo para conter, de forma temporária, um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

A norma define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.

Durante a sanção da lei, foi vetado o trecho que permitia a aquisição do equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização do responsável legal. Com isso, a compra ficará restrita a mulheres maiores de 18 anos.

Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A legislação também estabelece obrigações para os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto. As empresas deverão manter registros das vendas pelo período de cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de fornecer orientações sobre o uso do equipamento e registrar as informações das compradoras em banco de dados que será criado pelo governo federal.

O texto determina ainda que o spray de pimenta será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Segundo a lei, o uso do equipamento será considerado permitido apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A utilização deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

A norma também limita a circulação de recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses equipamentos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Além das regras sobre aquisição e uso, a legislação institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê ações de orientação sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, divulgação de canais de denúncia e campanhas sobre o uso responsável do spray de pimenta. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.