31 de julho de 2025
infraestrutura

Outorga Onerosa do Direito de Construir financia obras para a população

Equipamentos urbanos já executados por meio de outorga incluem a Praça José Gomes de Souza, a Praça Santa Lúcia, no bairro Santa Lúcia, o Parque da Criança e a Praça Santa Terezinha

Por Ascom Iplam
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Praça Santa Lúcia é um dos espaços públicos construídos por meio da Outorga Onerosa do Direito de Construir - Foto: Jonathan Lins/Secom Maceió

O crescimento urbano exige um equilíbrio constante entre o desenvolvimento e os investimentos em infraestrutura pública que pensem em áreas de convívio e bem-estar da população. Em Maceió, um dos instrumentos utilizados para promover esse equilíbrio é a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), prevista no Código de Urbanismo e Edificações do Município (Lei Municipal nº 5.593/2007).

Na prática, a Outorga Onerosa permite uma relativização do coeficiente básico de aproveitamento do terreno, desde que a construção respeite o limite máximo estabelecido para a região, que varia de acordo com os zoneamentos declarados no Plano Diretor vigente. Em contrapartida, o empreendedor realiza o pagamento de um valor proporcional ao potencial construtivo adicional adquirido, recurso que é revertido em melhorias para a cidade.

O processo tem início durante a análise do projeto de edificação. A legislação municipal prevê duas situações em que a Outorga Onerosa pode ser aplicada basicamente: (i) quando um empreendimento solicita a construção de um pavimento adicional destinado a lazer ou garagem; ou (b) quando há aumento limitado do coeficiente de aproveitamento da edificação. Em ambos os casos, o uso desse potencial construtivo extra gera a necessidade da contrapartida financeira.

Importante destacar que o instituto da outorga não está diretamente relacionado com o processo de licenciamento. A outorga se refere a uma contrapartida, um aumento limitado do coeficiente de aproveitamento, para uma construção ou empreendimento que já atenda aos critérios legais para sua execução.

O valor da Outorga Onerosa é calculado pela Diretoria-Executiva de Licenciamento e Qualidade Urbano-Ambiental do Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental de Maceió (IPLAM), seguindo os critérios definidos na legislação vigente e considerando as características de cada empreendimento. 

Após o cálculo, a informação é encaminhada à Diretoria-Executiva de Desenho Urbano e Projetos Estruturantes do instituto, responsável por direcionar a aplicação dos recursos em obras prioritárias para o município, de acordo com as necessidades da população e o planejamento urbano. Os recursos arrecadados por meio da Outorga Onerosa são destinados, prioritariamente, à implantação de melhorias na infraestrutura urbana em espaços públicos. 

Entre as obras já executadas com esses recursos estão a Praça José Gomes de Souza, na comunidade Jardim Petrópolis; a Praça Santa Lúcia, no bairro Santa Lúcia; o Parque da Criança, no Benedito Bentes; a Praça Santa Terezinha, no Riacho Doce; e a Praça e o Mirante de Ipioca.

A Outorga Onerosa contribui para que o crescimento urbano seja acompanhado por investimentos que beneficiam diretamente a população. Os recursos arrecadados possibilitam a implantação de espaços públicos com infraestrutura e equipamentos de qualidade, promovendo lazer, convivência, acessibilidade e mais qualidade de vida para as comunidades.