Caruaru define novas regras para serviços de fretes, carretos e mudanças; confira o que muda
Decreto estabelece exigências para veículos de transporte de cargas e proíbe uso para transporte remunerado de passageiros no município
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O prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro, assinou o Decreto nº 064/2026, publicado na última quinta-feira (23), que regulamenta a prestação de serviços privados de fretes, carretos, mudanças e transporte remunerado de pequenas cargas no município.
A nova norma estabelece regras para a atuação de veículos como caminhonetes, utilitários, vans e Toyota Bandeirante utilizados no transporte de cargas e determina que esses veículos não poderão ser usados para o transporte remunerado de passageiros.
Segundo a Prefeitura, a medida busca preservar os contratos de concessão do transporte coletivo urbano, firmados em 2015 e ainda vigentes, além de atender decisões judiciais relacionadas ao tema. O decreto destaca que normas incompatíveis com esses contratos poderiam comprometer a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte público.
Entre as determinações, fica proibido que esses veículos realizem transporte coletivo ou individual remunerado de passageiros, façam captação de usuários em vias públicas, mantenham pontos de embarque ou circulem em itinerários semelhantes aos das linhas de ônibus.
O decreto permite, no entanto, o transporte do proprietário da carga, do contratante ou de seus acompanhantes, desde que essa prática não descaracterize a atividade principal de transporte de mercadorias.
A regulamentação também exige que os veículos possuam placa vermelha, registro na categoria aluguel, alvará de funcionamento, vistoria da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) e toda a documentação em dia.
Os proprietários que já possuem cadastro na AMC, mas ainda utilizam veículos com placa particular, terão até 31 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. Após esse prazo, apenas veículos registrados na categoria aluguel poderão prestar esse tipo de serviço em Caruaru.