31 de julho de 2025
DECISÃO JUDICIAL

Justiça condena vereador do Recife por vídeo que expôs idosa em situação vexatória nas redes sociais

Justiça entendeu que publicação feita pelo parlamentar ultrapassou os limites da fiscalização e violou a honra, a imagem e a dignidade da idosa

Por Redação
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Vídeo pelo qual Eduardo Moura foi condenado a indenizar mulher, no Recife - Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça de Pernambuco condenou o vereador do Recife Eduardo Moura (Novo) a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma idosa após a publicação de um vídeo editado nas redes sociais. A decisão também determina a exclusão definitiva do conteúdo e a divulgação de uma retratação pública pelo parlamentar.

A sentença foi assinada pelo juiz Heraldo José dos Santos, do 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital. O caso teve origem em uma gravação feita durante uma fiscalização em uma Unidade de Saúde da Família (USF) no Recife, em maio.

O vídeo foi registrado em frente à USF Skylab, localizada no bairro da Iputinga, Zona Oeste da cidade. Nas imagens, o vereador aparece discutindo com a mulher enquanto outras pessoas acompanham a situação.

De acordo com a ação judicial, a idosa foi filmada sem autorização e posteriormente teve sua imagem divulgada em uma publicação editada no perfil do parlamentar no Instagram. A postagem teria incluído legendas depreciativas, efeitos sonoros e comentários que sugeriam problemas relacionados à saúde mental da mulher.

Durante a gravação, após a idosa afirmar que havia sido bem atendida e recebido medicamentos na unidade de saúde, o vereador questionou: “Qual é o remédio? É mental, é?”.

A autora da ação alegou que a publicação provocou exposição pública, constrangimento e danos à sua honra, imagem e dignidade. A Justiça já havia determinado anteriormente a retirada do vídeo da internet por meio de uma decisão liminar.

Na análise do processo, o juiz considerou que, apesar de a gravação ter ocorrido durante uma atividade de fiscalização parlamentar, a divulgação do material ultrapassou os limites da atuação política.

Segundo a sentença, a edição do vídeo, com elementos considerados depreciativos e comentários sobre a saúde mental da idosa, afastou qualquer caráter exclusivamente informativo ou fiscalizatório da publicação.

A decisão também levou em consideração a condição da mulher como pessoa idosa, destacando a proteção prevista pelo Estatuto da Pessoa Idosa contra situações de constrangimento e tratamento vexatório.

A defesa do vereador argumentou que ele atuava no exercício do mandato e citou a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão como fundamentos para a publicação.

O magistrado, porém, ressaltou que a imunidade parlamentar não protege manifestações sem relação direta com a atividade legislativa e que a liberdade de expressão não permite condutas consideradas abusivas ou ofensivas contra particulares.

Além do pagamento da indenização, a decisão confirmou a remoção do vídeo e proibiu uma nova divulgação do conteúdo.

O vereador também deverá publicar uma retratação em seu perfil oficial na mesma rede social onde o material foi divulgado, dentro do prazo de 15 dias. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a R$ 6 mil.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Em nota, a defesa de Eduardo Moura afirmou ter sido surpreendida pela sentença e declarou que, antes da fiscalização, o parlamentar teria sido alvo de ofensas por parte da autora da ação. Os advogados também afirmaram que o vereador não teria feito ofensas direcionadas à mulher e informaram que avaliam a possibilidade de recorrer da decisão.