31 de julho de 2025
PERNAMBUCO

TRE-PE rejeita ação sobre cota de gênero e mantém mandatos do PSB em Ingazeira

Tribunal confirma validade da candidatura de mulher trans para cumprimento da cota de gênero e afasta alegação de fraude nas eleições de 2024

Por Paula Tabosa
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve os mandatos do PSB após rejeitar ação sobre suposta fraude à cota de gênero. - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou uma ação que apontava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ingazeira, no Sertão de Pernambuco.

Com a decisão, a Corte confirmou a validade da candidatura de uma mulher trans para o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas previsto na legislação eleitoral e manteve os mandatos conquistados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município.

A ação havia sido proposta pela Federação PSDB/Cidadania, que questionava a candidatura de uma mulher trans, conhecida como "Pepi". Entre os argumentos apresentados estavam a baixa votação, o suposto pequeno envolvimento na campanha e a alegada ausência de movimentação financeira.

Relator do processo, o desembargador eleitoral Marcelo Labanca destacou que a Justiça Eleitoral adota a autodeclaração de gênero para fins de registro de candidatura, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a condição de mulher trans não configura, por si só, fraude à cota de gênero.

O magistrado também afirmou que a identidade de gênero não pode ser colocada em discussão por meio da produção de provas em ações eleitorais, não cabendo ao Estado definir quem é ou não mulher com base em comportamento, aparência, publicações em redes sociais ou candidaturas anteriores.

Ao analisar o caso, o relator concluiu que não houve comprovação de candidatura fictícia. O voto destacou que, apesar da votação reduzida, a candidata realizou atos de campanha, apresentou prestação de contas com movimentação financeira, divulgou material eleitoral, participou de eventos políticos e possuía histórico de atuação partidária, afastando a caracterização de fraude prevista na Súmula nº 73 do TSE.

O desembargador ainda ressaltou que o registro da candidatura de Pepi já havia sido deferido pela Justiça Eleitoral, com reconhecimento de sua candidatura como feminina, em decisão transitada em julgado.

Com o julgamento unânime, o TRE-PE manteve a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e dos mandatos obtidos pela legenda em Ingazeira. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).