31 de julho de 2025
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Justiça proíbe Virginia Fonseca de misturar publicidade de bets com conteúdo pessoal nas redes sociais

TJDFT determina que publicações sobre família, viagens e rotina patrocinadas por casas de apostas sejam identificadas de forma clara; multa pode chegar a R$ 2 milhões

Por Redação
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Decisão do TJDFT determina que Virginia Fonseca identifique de forma clara conteúdos patrocinados por casas de apostas. - Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) impôs novas restrições à influenciadora Virginia Fonseca e à plataforma de apostas Blaze, determinando que conteúdos patrocinados sobre apostas esportivas sejam identificados de forma clara e ostensiva, mesmo quando estiverem inseridos em publicações sobre família, viagens, rotina ou outros momentos da vida pessoal. A decisão foi proferida pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, que acolheu parcialmente um recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPDFT sob a alegação de que Virginia e a Blaze estariam utilizando práticas publicitárias consideradas enganosas e abusivas para promover apostas esportivas. Segundo o Ministério Público, as campanhas misturavam conteúdo comercial com postagens do cotidiano da influenciadora, dificultando que os seguidores identificassem quando estavam diante de uma publicidade patrocinada.

Ao reformar parcialmente a decisão de primeira instância, que havia negado o pedido de tutela de urgência, o desembargador entendeu que a continuidade desse tipo de publicidade representa risco de dano coletivo aos consumidores. Para o magistrado, influenciadores digitais utilizam um formato conhecido como publicidade nativa ou testemunhal, no qual a propaganda é incorporada às narrativas pessoais, aumentando o vínculo de confiança com o público e reduzindo a percepção de que se trata de uma ação comercial.

Na decisão, o relator destacou que uma publicação patrocinada não perde sua natureza publicitária apenas por estar inserida em conteúdos sobre viagens, família, rotina diária ou outros aspectos da vida pessoal. Segundo ele, justamente por essa integração ao conteúdo espontâneo, o dever de transparência deve ser ainda mais rigoroso.

O magistrado também afirmou que a legislação brasileira exige que toda publicidade seja facilmente identificada pelo consumidor. Para ele, esse requisito não é atendido quando a indicação de patrocínio aparece de forma discreta, em tamanho reduzido ou sem destaque suficiente para competir visualmente com a mensagem principal. A análise da legalidade da publicidade, segundo a decisão, deve considerar todo o contexto da comunicação, incluindo linguagem, contraste, duração da informação e sua real capacidade de ser compreendida pelo público.

Com a decisão, Virginia Fonseca deverá identificar de maneira clara, ostensiva e inequívoca toda publicidade relacionada a apostas esportivas divulgada em stories, reels, transmissões ao vivo, publicações no feed e demais formatos utilizados nas redes sociais, inclusive quando o conteúdo estiver integrado a momentos pessoais.

Além disso, o TJDFT proibiu a influenciadora e a Blaze de divulgar campanhas que apresentem apostas como forma de renda extra, investimento financeiro, alternativa ao emprego ou solução para dificuldades econômicas, bem como mensagens que prometam lucros garantidos ou minimizem os riscos de perda. A decisão também determina que promoções, bônus e rodadas gratuitas tragam, com o mesmo destaque dado ao benefício anunciado, todas as condições necessárias para participação.

Caso as determinações não sejam cumpridas, os conteúdos considerados irregulares deverão ser retirados do ar no prazo de até 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil por infração, limitada inicialmente ao valor de R$ 2 milhões.

Ao fundamentar a decisão, o desembargador ressaltou que, embora a atividade de apostas seja legalmente permitida no Brasil, ela permanece submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor e à legislação específica do setor. Segundo o magistrado, quanto maiores forem os riscos envolvidos na atividade econômica, maior também deve ser o grau de transparência exigido na publicidade direcionada aos consumidores.