Furtos de veículos crescem em Alagoas e roubos de carga disparam 250%, aponta Sinesp
Dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública mostram 710 furtos de veículos, 427 roubos de veículos e 14 roubos de carga entre janeiro e maio; entenda a diferença entre furto e roubo
Publicado em
Alagoas contabilizou 1.151 ocorrências de furtos e roubos de veículos entre os meses de janeiro e maio de 2026, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O levantamento também mostra que o estado registrou 14 casos de roubo de carga no mesmo período, indicando um crescimento expressivo desse tipo de crime em comparação com o ano anterior.
Os números revelam que o furto de veículos continua sendo a modalidade criminosa mais frequente em Alagoas. Entre janeiro e maio deste ano foram registradas 710 ocorrências, o equivalente a uma média de cinco furtos por dia. O indicador representa um aumento de 19,73% em relação ao mesmo período de 2025. Janeiro e março concentraram os maiores volumes, com 153 e 154 registros, respectivamente. Em fevereiro foram contabilizados 123 casos, enquanto abril teve 139 e maio encerrou com 141 ocorrências. A taxa estimada é de 133,54 furtos para cada 100 mil veículos.
Já os roubos de veículos somaram 427 registros entre janeiro e maio, média de três ocorrências por dia. Apesar do número ainda elevado, o indicador apresentou queda de 19,13% em comparação com os cinco primeiros meses de 2025. Janeiro foi o mês com maior número de ocorrências, totalizando 109 casos. Em fevereiro foram registrados 77 roubos, março contabilizou 60, abril teve 80 e maio fechou com 101 ocorrências. A taxa estimada para esse tipo de crime é de 80,31 roubos para cada 100 mil veículos.
Outro dado que chama a atenção é o avanço dos roubos de carga. O Sinesp registrou 14 ocorrências em Alagoas entre janeiro e maio deste ano, o que representa um crescimento de 250% na comparação com o mesmo período de 2025. O maior número de casos foi registrado em março, com cinco ocorrências. Em janeiro e fevereiro houve um registro em cada mês, abril contabilizou três e maio encerrou com quatro casos.
Embora muitas pessoas utilizem os termos como sinônimos, furto e roubo possuem definições diferentes no Código Penal Brasileiro. O furto, previsto no artigo 155, ocorre quando um bem é subtraído sem violência, ameaça ou contato direto com a vítima. Exemplos comuns são o desaparecimento de um celular retirado de uma bolsa sem que a pessoa perceba ou o furto de um veículo estacionado sem a presença do proprietário.
Já o roubo, previsto no artigo 157, caracteriza-se pelo emprego de violência, força física ou grave ameaça para que a vítima entregue o bem. Situações como assaltos à mão armada, intimidação com arma de fogo ou agressões durante a subtração do veículo se enquadram nessa modalidade, considerada mais grave por colocar em risco a vida e a integridade física da vítima.
Os dados do Sinesp são alimentados pelas secretarias estaduais de segurança pública e servem como um dos principais indicadores para acompanhar a evolução da criminalidade no país.