TJAL anula empréstimo consignado e condena Banrisul a devolver descontos em dobro a cliente de Alagoas
Tribunal reformou sentença de primeira instância e determinou ainda o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor de Palmeira dos Índios
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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reformou uma decisão de primeira instância e determinou a anulação de um contrato de empréstimo consignado firmado entre um morador de Palmeira dos Índios e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Além de declarar a nulidade do contrato, a Corte condenou a instituição financeira a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente e a pagar R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16) e é resultado de julgamento realizado pela 3ª Câmara Cível do TJAL, que deu provimento ao recurso interposto pelo cliente.
No acórdão, os desembargadores entenderam que o contrato de empréstimo consignado deveria ser declarado nulo, determinando a interrupção imediata dos descontos realizados na remuneração do consumidor.
A decisão estabelece ainda que o Banrisul restitua, em dobro, todos os valores descontados de forma indevida, respeitando o prazo prescricional de cinco anos e descontando eventuais quantias que tenham sido efetivamente disponibilizadas ao autor da ação.
Além da restituição em dobro, o Tribunal fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Os magistrados também condenaram o banco ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão reforça o entendimento adotado pela Justiça em casos de descontos considerados indevidos em benefícios ou remunerações de consumidores, especialmente quando há reconhecimento da inexistência ou invalidade da contratação.
Após o julgamento, o Banrisul foi intimado para apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto pela parte vencedora.
Essa etapa antecede a análise da admissibilidade do recurso pelas instâncias superiores, que poderão avaliar eventual discussão sobre o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Enquanto não houver decisão em sentido contrário nas instâncias competentes, permanecem válidas as determinações estabelecidas pela 3ª Câmara Cível do TJAL.