Justiça mantém decisão que restringe transporte alternativo em Caruaru
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública determina que apenas o transporte coletivo regular autorizado pelo município opere na cidade e obriga a AMC a intensificar as fiscalizações
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A Justiça de Pernambuco manteve a decisão que regulamenta o transporte de passageiros em Caruaru e rejeitou novos pedidos para suspender a medida. Com isso, segue valendo a determinação de que apenas o sistema de transporte coletivo regular, autorizado pelo município, pode operar na cidade.
A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, também determina que a Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) realize, no mínimo, três fiscalizações por semana, com duração mínima de duas horas cada, em pontos considerados estratégicos.
Caso a determinação não seja cumprida, a AMC poderá ser penalizada com multa semanal de R$ 10 mil, além de ter o caso comunicado ao Ministério Público.
Para a Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru (AETPC), a manutenção da decisão reforça a segurança dos usuários e o cumprimento da legislação. A entidade destaca que o transporte regular conta com veículos vistoriados, motoristas habilitados e fiscalização permanente do poder público, garantindo mais segurança e qualidade no serviço prestado à população.