Pedido de vista adia julgamento do TRE-AL sobre suplência e mandatos de vereadores de Maceió
Processo discute a legalidade da decisão que alterou a ordem de suplência do PP e afastou parlamentares da Câmara da capital
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) adiou o julgamento do mandado de segurança que discute a ordem de suplência do Partido Progressistas (PP) na Câmara Municipal de Maceió. A análise do caso foi suspensa após pedido de vista do desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, durante sessão da Corte.
O processo questiona a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Maceió que alterou a ordem de suplência do PP, determinando o afastamento dos vereadores João Catunda e Pastor João Luiz, além de atingir a posição do suplente Ronaldo Luz.
Antes da interrupção do julgamento, o relator do caso, desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade, votou por confirmar, em definitivo, a liminar concedida em maio deste ano. Para o magistrado, o juízo de primeira instância extrapolou sua competência ao tratar de matéria relacionada à perda de mandato por suposta infidelidade partidária, tema que, segundo a legislação eleitoral, deve ser analisado pelo próprio TRE-AL.
O voto do relator também mantém a ordem original de suplência definida após as eleições municipais de 2024, preservando a situação dos vereadores atualmente empossados até a conclusão do julgamento.
A divergência foi aberta pelo desembargador eleitoral Rosmar Alencar, que apresentou entendimento contrário ao do relator. Em seguida, o desembargador Ney Costa Alcântara solicitou vista dos autos para analisar o processo com mais profundidade, suspendendo a votação.
O mandado de segurança em análise não decide, neste momento, se houve ou não infidelidade partidária por parte dos suplentes que deixaram o PP para ingressar no PSDB. O julgamento está restrito à legalidade da decisão da 1ª Zona Eleitoral que afastou cautelarmente os parlamentares e alterou a ordem de suplência antes da abertura de uma ação específica sobre eventual perda de mandato.
Com o pedido de vista, não há prazo definido para a retomada da análise. O processo voltará à pauta do TRE-AL após a devolução dos autos pelo magistrado responsável.