31 de julho de 2025
decisão

MPF rejeita tese de incapacidade médica e pede aposentadoria compulsória de ministro do STJ por assédio sexual

Parecer do Ministério Público Federal aponta que laudo de disfunção sexual e limitações físicas não impedem as condutas atribuídas a Marco Buzzi

Por Redação
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Ministro do STJ, Marco Buzzi - Foto: Emerson Leal/STJ

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu a estratégia da defesa do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tentava usar diagnósticos de "disfunção sexual" e problemas de mobilidade para afastar acusações de assédio e importunação sexual. Em parecer anexado ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tramita no STJ, o MPF concluiu que os relatórios de saúde do magistrado não excluem a possibilidade de cometimento dos crimes descritos nas denúncias e pediu a aplicação da pena de aposentadoria compulsória.

A manifestação do órgão fundamentou-se no depoimento de um médico ouvido como testemunha sob questionamento do relator do PAD, ministro Luis Felipe Salomão. O especialista esclareceu que, embora Buzzi apresente limitação motora, alteração no padrão de caminhada e risco de quedas, tais condições não inviabilizam os atos relatados pelas vítimas. Além disso, o médico pontuou que os medicamentos de uso contínuo do ministro podem reduzir a libido, mas não significam incapacidade ou impotência sexual.

Instaurado em abril, o PAD apura episódios envolvendo duas mulheres. O primeiro caso refere-se a uma jovem de 18 anos que relatou ter sido prensada pelo ministro em uma área isolada do mar em Balneário Camboriú (SC). O segundo caso envolve uma ex-colaboradora terceirizada de seu gabinete, que acusa o magistrado de comentários de teor sexual e toques não consentidos ocorridos entre 2023 e 2025.

A defesa nega todas as acusações e sustenta que a dinâmica da sala de trabalho e a agitação da praia seriam incompatíveis com a saúde e a limitação física do ministro, que faz uso de bengala. Contudo, o MPF entendeu que há provas e elementos suficientes para caracterizar infrações funcionais graves nos dois episódios e recomendou a punição máxima administrativa prevista para a magistratura.