31 de julho de 2025
ICMS

GDF altera regras para transferência de créditos de ICMS sobre óleo diesel

Decreto publicado no Diário Oficial permite que distribuidoras transfiram créditos tributários para refinarias, desde que cumpram as exigências previstas na nova regulamentação

Por RAYANY FRANÇA
Publicado em
Viação Marechal - Foto: Viação Marechal/Divulgação

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta quinta-feira (9), um decreto que altera as regras para a transferência de créditos de ICMS das distribuidoras de combustíveis que fornecem óleo diesel às empresas de transporte coletivo. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Com a mudança, as distribuidoras poderão transferir para refinarias de petróleo ou suas bases localizadas no Distrito Federal os créditos de ICMS gerados pelo benefício fiscal concedido na venda de óleo diesel B às empresas de ônibus.

De acordo com o decreto, a transferência será permitida apenas com os créditos gerados no próprio mês. Além disso, as distribuidoras deverão estar em situação regular perante o Fisco do Distrito Federal para utilizar o benefício.

A nova regulamentação também estabelece que o valor dos créditos transferidos não poderá ser superior ao imposto efetivamente descontado no preço do combustível comercializado para as empresas de transporte coletivo.

A operação deverá ser realizada mensalmente por meio da emissão de nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme previsto no decreto publicado pelo GDF.