31 de julho de 2025

Justiça condena Uninter a indenizar estudante após alterar curso sem autorização em Alagoas

Instituição deverá rescindir o contrato, devolver R$ 1.475,86 pagos pelo aluno e pagar R$ 3 mil por danos morais, decidiu o 5º Juizado Especial de Maceió

Por Redação
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Justiça de Alagoas condenou a Uninter após alteração unilateral de curso contratado por estudante. - Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas condenou a Uninter Educacional a indenizar um estudante após a instituição alterar, sem autorização, o curso de graduação contratado pelo aluno. A decisão foi proferida pelo juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (8).

Na sentença, o magistrado determinou que a instituição rescinda o contrato firmado entre as partes, restitua R$ 1.475,86, valor pago pelo estudante, e indenize o aluno em R$ 3 mil por danos morais.

Aluno afirma que curso foi alterado sem consentimento

De acordo com o processo, o estudante contratou um curso de graduação oferecido pela instituição e efetuou o pagamento de mensalidades que totalizaram R$ 1.475,86.

Meses depois, porém, ele foi surpreendido com a alteração do curso originalmente contratado, sem que tivesse autorizado a mudança. O aluno informou ainda que tentou resolver a situação administrativamente e solicitar a rescisão do contrato, mas não obteve sucesso.

Diante da negativa, ingressou com ação na Justiça requerendo o cancelamento do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização pelos prejuízos sofridos.

Juiz aponta prática abusiva

Durante o processo, a Uninter contestou os pedidos, mas, segundo a sentença, não apresentou provas capazes de justificar a alteração unilateral do contrato.

Ao analisar o caso, o juiz Nelson Tenório concluiu que a conduta da instituição violou princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente os da boa-fé objetiva e da confiança nas relações de consumo.

Na decisão, o magistrado ressaltou que fornecedores não podem modificar unilateralmente o serviço contratado sem o consentimento do consumidor.

"Assim, restou devidamente demonstrado nos autos que a demandada promoveu alteração unilateral da estrutura do curso originalmente contratado pela parte autora, modificando a graduação ofertada sem sua anuência expressa", destacou o juiz na sentença.

Além da indenização por danos morais, o magistrado determinou a rescisão do contrato e a restituição integral dos valores pagos pelo estudante.

A decisão é referente ao processo nº 0000101-65.2026.8.02.0205.