31 de julho de 2025
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Mega-Sena: Justiça reconhece acordo verbal e determina que ex-divida prêmio milionário

Decisão do TJ de SC considerou mensagens, áudio, boletim de ocorrência e depoimentos para garantir pagamento

Por Redação
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Justiça reconhece acordo verbal entre ex-casal e determina pagamento de R$ 1,29 milhão. - Foto: Reprodução

A Justiça de Santa Catarina determinou que um homem pague R$ 1,29 milhão à ex-companheira após reconhecer que os dois tinham um acordo verbal para dividir uma aposta premiada da Mega-Sena.

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi baseada em conversas por aplicativo, uma gravação de áudio, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas que comprovaram a existência de uma parceria entre o ex-casal para participar de bolões da loteria.

O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, realizado em 31 de maio de 2022, que teve prêmio total de R$ 117,5 milhões. O bolão vencedor possuía 42 cotas, e uma delas foi considerada pertencente ao casal, com valor de R$ 2.788.982,62.

Segundo o relator do processo, desembargador Mauro Ferradin, um dos principais elementos analisados foi uma troca de mensagens entre os ex-companheiros.

Nas conversas, a mulher cobrava o recebimento da parte que considerava sua no prêmio. O homem, segundo a decisão, não negava a existência da aposta conjunta e afirmava que a situação seria resolvida, pedindo que ela tivesse calma.

Outra prova considerada importante foi uma gravação de aproximadamente cinco minutos em que os dois discutem o pagamento da premiação.

De acordo com o magistrado, o homem afirmou que não pretendia negar o direito da ex-companheira, pediu confiança e disse que não tinha intenção de prejudicá-la. Ele também alegou que o dinheiro estaria aplicado.

A Justiça também levou em conta o boletim de ocorrência registrado pela mulher cerca de um mês após o sorteio e depoimentos de pessoas próximas ao casal.

Um amigo dos dois relatou que eles costumavam realizar apostas juntos e que já haviam participado de bolões anteriormente.

Uma ex-colega de trabalho da autora afirmou ter presenciado uma conversa sobre o prêmio. Segundo o depoimento, o homem inicialmente teria negado a realização do sorteio, mas depois admitido a premiação, informando que o valor recebido seria de aproximadamente R$ 300 mil.

Outro ponto considerado pelo TJSC foi a transferência de R$ 200 mil e de um apartamento feita pelo homem à ex-companheira durante o andamento do processo, antes mesmo de sua citação oficial.

Para o relator, a atitude reforçou a versão apresentada pela mulher de que havia um acordo entre os dois sobre a divisão do prêmio.

A decisão foi unânime e foi proferida pelo TJSC em 5 de junho, sendo divulgada posteriormente. O julgamento encerra uma disputa judicial que começou após o sorteio milionário realizado em 2022.