31 de julho de 2025
preso por tráfico de drogas

Homem preso com quase 3 kg de drogas após fuga em AL é condenado a 5 anos de prisão

A decisão, publicada nesta quarta-feira (8), também sentenciou o acusado a um mês e dez dias de detenção por desobediência

Por Redação
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Na decisão, o magistrado rejeitou a versão do réu, classificando-a como isolada e sem amparo nas provas recolhidas - Foto: Divulgação

O juiz Charles de Sousa Alves, da 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema, condenou Ulisses Félix Santos a cinco anos e dez meses de reclusão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas. O réu havia sido preso em janeiro deste ano transportando dois quilos de cocaína e 880 gramas de maconha prensada em uma mochila. A decisão, publicada nesta quarta-feira (8), também sentenciou o acusado a um mês e dez dias de detenção por desobediência.

O flagrante aconteceu após o réu desobedecer a uma ordem de parada emitida por policiais enquanto conduzia uma motocicleta. De acordo com os autos do processo, Ulisses iniciou uma fuga perigosa que se estendeu por cerca de um quilômetro. Durante o percurso, ele pilotou pela contramão em diversas ocasiões, inclusive sobre uma ponte, e realizou ultrapassagens arriscadas, colocando em risco a vida dos agentes e de terceiros. Ele acabou detido logo em seguida e, dentro de sua mochila, foram localizados os entorpecentes em formato de tabletes e barras.

O processo aponta ainda que o acusado integrava uma organização criminosa voltada ao comércio de entorpecentes na região. Em juízo, a defesa de Ulisses tentou argumentar que ele acelerou o veículo por ter sido abordado por uma viatura descaracterizada e negou a posse do material, alegando que só teve contato com a mochila e com as drogas quando já estava na delegacia.

Na decisão, o magistrado rejeitou a versão do réu, classificando-a como isolada e sem amparo nas provas recolhidas. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que Ulisses transportou a mochila junto ao corpo durante todo o acompanhamento tático.

O juiz Charles de Sousa Alves destacou que o volume total apreendido (quase três quilos) e a forma de acondicionamento eliminam qualquer hipótese de conduta eventual ou consumo próprio. Para o julgador, a expressiva quantidade e a diversidade das substâncias deixam evidente a dedicação do réu às atividades ilícitas e o claro objetivo de comercialização.