31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Relator do CNJ defende fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes

Mudança segue decisão do STF e pode transformar a perda do cargo na punição máxima para magistrados condenados por faltas graves

Por Redação
Publicado em
Proposta também prevê que, caso aprovada, a nova regra seja aplicada aos processos em andamento - Foto:

O Conselho Nacional de Justiça começou a analisar, nesta terça-feira (23), as novas regras para punição de magistrados envolvidos em irregularidades graves. O ponto central da discussão é o fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima para juízes e desembargadores.

Na prática, a medida busca encerrar um mecanismo visto por críticos como uma espécie de “punição-prêmio”, já que magistrados punidos administrativamente eram afastados do cargo, mas continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O relator do caso no CNJ, conselheiro Ulisses Rabaneda, votou pela manutenção do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Pela proposta, magistrados condenados por infrações graves deverão ser afastados imediatamente do cargo, com pagamento proporcional apenas até o trânsito em julgado do processo.

Rabaneda também defendeu que, após o afastamento, a unidade jurisdicional seja declarada vaga, permitindo a abertura de uma nova vaga no Judiciário. A medida representa uma mudança relevante no regime disciplinar da magistratura.

O tema ganhou força após decisão do ministro Flávio Dino, posteriormente confirmada pela Primeira Turma do STF, que entendeu que a aposentadoria compulsória não deve mais ser usada como punição para magistrados que cometem faltas graves.

Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a sanção administrativa mais dura prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Mesmo em casos de condutas graves, o magistrado era retirado da função, mas mantinha o direito a receber valores proporcionais.

Pelo novo entendimento, a perda do cargo passa a ser a consequência para infrações mais graves. Quando a decisão pela perda for tomada por tribunais, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou por conselhos federais, o caso deverá ser remetido ao CNJ para reexame.

A proposta também prevê que, caso aprovada, a nova regra seja aplicada aos processos em andamento. Os demais conselheiros devem votar o tema na próxima sessão presencial do CNJ, marcada para 4 de agosto.

Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos pelo CNJ com aposentadoria compulsória. A mudança em análise pode alterar de forma definitiva a forma como o Judiciário lida com casos disciplinares graves envolvendo seus próprios integrantes.